Proposta para realização de auditorias
remotas em fornecedores
A ANVISA estabeleceu, por meio do
Anexo VI do POP-O-SNVS-002, a condução da inspeção por meio remoto para os
entes da vigilância sanitária.
Diz uma parte do texto: “preferencialmente,
a autoridade local deve participar de forma presencial no estabelecimento
inspecionado, enquanto os demais entes participam de forma remota, por meio de
videoconferências”.
Isso significa a não obrigatoriedade
de estar fisicamente presente nas instalações, considerando o evento atual de
força maior, leia-se Covid19, mas na medida do possível deverá estar presente.
Segundo este anexo VI, a auditoria remota envolve as reuniões com a empresa, a análise documental, os
questionamentos sobre os processos produtivos, controle de qualidade e
almoxarifados, entre outros aspectos, avaliação virtual às áreas de fabricação
da empresa e a elaboração conjunta do relatório de inspeção.
E como fazer para que empresas
fabricantes de medicamentos possam utilizar este método com seus fornecedores
de produtos e serviços?
O advento da pandemia criou as
condições e os mecanismos necessários para aumentar a produtividade e
efetividade das atividades de inspeção, por meio remoto.
É possível utilizar esta ferramenta
para a rotina entre os entes privados? A resposta é sim, respeitadas
determinadas condições. É o que pontuo a seguir.
I. Decisão para realização de
auditoria remota
Não podemos (e, sobretudo, não
devemos) acreditar que auditoria remota será a solução mágica para todas as
dificuldades e desafios que a equipe de auditoria em fornecedores enfrenta,
pois não será. Em determinados casos não é possível realizar uma boa e
confiável auditoria unicamente pelo meio remoto.
Uma solução adequada seria a tomada de
decisão com base em uma análise de risco consubstanciada por elementos
técnicos, operacionais e de segurança pessoal e patrimonial, tanto para
auditores e auditados.
Concretamente, devemos levar em conta
os principais objetivos de uma auditoria que são: garantir a qualidade,
segurança e eficácia dos medicamentos entregues à população.
E assim, proponho a adoção de fatores
de risco que devem ser considerados na decisão:
a)
Pandemia do COVID-19: por razões do atual
momento, seria um fator crucial.
b)
Risco do próprio fornecedor, já
conhecido e determinado pela empresa: pode ser um IFA que tenha elevado
potencial de instabilidade, geração de impurezas que devem ser controladas
estritamente, pode ser um produto crítico da empresa (como estéril), IFAs com potencial
de sensibilidade, somente para citar alguns.
c)
Fatores estabelecidos por uma matriz
de risco: uma matriz de risco desenvolvida para classificar o grau de risco de
um fornecedor, estabelecendo os períodos entre uma auditoria e outra, se será
por meio remoto, misto ou presencial. Conforme o grau de severidade, poderá
servir de ferramenta para planejar as auditorias, partindo-se das mais críticas
para as de menor risco.
Deste modo, os fornecedores poderiam
ser classificados como:
Grau A:
podem ser auditados remotamente;
Grau B:
podem ser auditados remotamente (documentos, entrevistas, reuniões) e
presencialmente (visitas às instalações para verificar os locais de produção,
armazenamento, equipamentos e processos)
Grau C:
podem ser auditados unicamente por meio presencial.
II. Planejamento da inspeção
A inspeção remota não difere muito da
inspeção presencial nos seus aspectos de preparação e as atividades podem ser:
a)
A empresa deve ser comunicada com
antecedência suficiente e ser informada da auditoria por meio remoto.
b)
Empresa auditora e empresa auditada
devem possuir tecnologia de videoconferência e acesso à internet de boa
qualidade e velocidade.
c)
Uma lista de documentos que devem ser
digitalizados antecipadamente à inspeção e enviado à equipe de auditoria da
empresa.
d)
Realização de reuniões por
teleconferência para definição da agenda de auditoria.
e)
A empresa auditora pode seguir o
planejamento de inspeção e elaboração da agenda, conforme o seu procedimento interno
de auditorias presenciais.
III. Condução da inspeção
a)
Realização de reunião inicial com
todos os membros da equipe inspetora para esclarecer o fornecedor sobre as
atividades da inspeção.
b)
Realização de reuniões diárias entre
os membros da equipe por teleconferência para discussão do andamento da
inspeção, dos achados e possíveis trilhas de auditoria.
c)
A equipe remota pode realizar reuniões
adicionais com a empresa durante todo o decorrer da inspeção, para
esclarecimento de dúvidas quanto aos documentos avaliados e para solicitar
novos documentos, se necessário.
d)
A inspeção nas áreas de produção,
qualidade e almoxarifados deve ser feita com ferramenta de videoconferência
apropriada para que os auditores remotos possam acompanhar estas atividades.
e)
Definição de um meio formal (e-mail
institucional, pasta na nuvem ou outro meio definido pela equipe) para que a
empresa auditada forneça os documentos solicitados. Esta é uma situação
bastante importante, pois o sigilo, a confidencialidade e a segurança das
informações do fornecedores devem ser preservados.
f)
Definição de horários para as
atividades de inspeção remota a serem realizadas.
g)
Realização do fechamento da auditoria
em uma reunião por videoconferência apontando as não conformidades encontradas,
principalmente as críticas e instruindo o fornecedor a estabelecer prioridade
para solucionar estas não conformidades em um tempo que seja o mais breve
possível.
h)
Demais instruções para auditorias presenciais
podem ser seguidas no procedimento operacional da empresa auditora.
IV. Relatório de inspeção
As atividades de elaboração,
discussão, revisão e entrega do relatório de inspeção ao fornecedor devem ser
realizadas conforme previsto no procedimento interno da empresa auditora.
Nota: Em todas as reuniões virtuais/remotas, utilizar-se de
ferramenta de teleconferência segura, que atenda à equipe de auditoria e à
empresa auditada.
V. Comentários
finais
Nada
substitui uma auditoria presencial, pois presencialmente serão visualizados detalhes
e situações que remotamente são difíceis de serem observados ou percebidos.
Além disso, perde-se o benefício de estar presente questionando e observando os
executores dos processos, operações e atividades no exato momento de sua ocorrência.
Para
determinados insumos e fornecedores, assim como fabricantes de medicamentos
terceirizados, entendo que a auditoria presencial é crucial, mas uma situação
mista, baseada em análise de risco (remota + presencial) é bem razoável.
Em outros
casos, como o das embalagens secundárias e terciárias, dos excipientes não
críticos, dos serviços (exceto produção, controle de qualidade, armazenagem, distribuição
e transporte) a auditoria unicamente remota me parece bem aceitável.
Por isso, a
análise dos riscos envolvidos é importante ferramenta para a decisão e seleção
da auditoria remota.
Os
benefícios de economia de tempo em deslocamentos e o consequente aumento da
produtividade são grandes, sobrando assim, tempo adicional para uma elaboração
mais consistente do relatório final de auditoria.
Saudações a
todos e até o próximo artigo.
e-mail: jaircalixto@uol.com.br
Jair Calixto
Pharmalliance Assessoria Ltda. 08/05/2021
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