domingo, 23 de junho de 2013

Análise dos Principais Elementos em Relação ao Descarte de Resíduos de Medicamentos Domiciliares



Artigo publicado no Número 69 - Ano XIV - Janeiro/Fevereiro/Março de 2013 - Revista Fármacos & Medicamentos - Editada pelo Grupo Racine.

Izabella Caldeira Landim, Jair Calixto, Lauro D. Moretto e Rodolfo Schleier. 

1. Introdução

O assunto descarte de resíduos de medicamentos domiciliares vem ganhando elevada projeção em todo o mundo, desde que a sociedade passou a tomar consciência de que é necessário dar destinação adequada às sobras de medicamentos, sejam eles inservíveis, vencidos ou deteriorados.

O tema é importante e as pessoas, de um modo geral, sabem que algo deve ser feito. Neste contexto, é necessário descrever as responsabilidades e o papel de cada pessoa - jurídica e física - no tocante ao processo de coleta, armazenagem, transporte e destinação adequada dos resíduos.

Mas apenas isto não é suficiente, pois um dos objetivos da Lei nº 12.305/2010 -Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) 28 é a “...não geração, redução...”. Melhor do que tratar e dispor os resíduos é não gerar ou reduzir sua geração e, para isso, existem diversos mecanismos a serem desenvolvidos pelos órgãos reguladores e pela sociedade, orientando e esclarecendo consumidores e profissionais.

Outro ponto importante a ser entendido pela sociedade é a especificidade do medicamento, pois não sendo possível sua recuperação deve-se tomar precauções para que não haja confusão em relação á possibilidade de reciclagem e manuseio,por leigos das embalagens contendo produtos farmacêuticos.

Nos capítulos seguintes procuramos apresentar diversos elementos envolvendo a destinação de resíduos de medicamentos domiciliares.

2. Experiências Internacionais Relativas ao Descarte de Resíduos de Medicamentos

Encontram-se disponíveis na literatura diversos relatos de experiências e ações relacionadas com a coleta e o tratamento de resíduos de medicamentos domiciliares.
Verifica-se que não há uma uniformidade de modelos, mesmo por que há grande dificuldade de definir o grau de periculosidade dos resíduos de medicamentos, de forma generalizada. Por este motivo determinados países não possuem um modelo, recomendando que consumidores depositem no lixo comum seus medicamentos inservíveis. Outros países preferiram desenvolver modelos com certa complexidade operacional e de elevado custo para a sociedade. Procuramos relacionar as experiências de alguns países, apontando suas principais características.

Estados Unidos

O método inicialmente aconselhado era a deposição direta no esgoto, de forma a evitar contatos acidentais com crianças ou animais domésticos. No entanto, em 2007, passou-se a indicar sua colocação no lixo comum, ou entregá-los na farmácia, a fim de evitar a entrada destes produtos nos esgotos ¹.

O US Fish and Wildlife Services, a American Pharmacists Association e a PhRMA (respectivamente: Agência Ambiental do Governo Norteamericano, Associação Americana de Farmacêuticos e Associação de Pesquisa e Indústria Farmacêuticas da América) criaram, conjuntamente, o programa SMARxT DISPOSAL™ ², uma iniciativa público-privada que visa orientar sobre o descarte adequado das sobras e de medicamentos vencidos, assim como alertar sobre os impactos ambientais potenciais do descarte inadequado.

A orientação passada à população é colocar os medicamentos em um saco plástico (no caso de sólidos, acrescentar água para dissolvê-lo) e, posteriormente, colocar areia, borra de café ou qualquer outro material que torne o medicamento não atrativo, para evitar que este seja ingerido por crianças ou animais. Depois o saco deve ser fechado e colocado no lixo. Existe até um Dia Nacional de Coleta (National Prescription Drug Take-Back Day), com grande repercussão na mídia. Em sua quarta edição, em abril de 2012, foram recolhidas 276 toneladas de medicamentos vencidos ou não utilizados, por meio de 5.659 pontos de coleta disponíveis em todos os Estados e Territórios americanos. Ao longo das quatro edições do National Prescription Drug Take-Back Day foram retiradas de circulação 774 toneladas de medicamentos.

México

A Comisión Federal para la Protección contra Riesgos Sanitários (COFEPRIS) ³, que pertence à Secretaria de Saúde do México, conduziu em 2007 dois programas piloto de recolhimento de medicamentos vencidos nas zonas urbanas de Cuernavaca e Santiago de Querétaro. O primeiro envolveu 11 centros de saúde, sete hospitais e clínicas públicas e 25 farmácias e o segundo envolveu 14 centros de saúde, cinco clínicas públicas e 24 farmácias da principal rede do País.

A divulgação contou com panfletos e cartazes, além de recados escolares (com confirmação de recebimento), de modo a atingir o maior número possível de pessoas da área de cobertura do programa. Ao final da campanha de quatro semanas, os recipientes eram retirados por uma empresa autorizada e enviados para coprocessamento. O balanço final das duas campanhas mostrou que as metas foram superadas. Com isso, a experiência foi transformada em um Programa Nacional de Recolhimento de Medicamentos Vencidos (Programa Nacional para el Manejo Adecuado de Medicamentos Caducos - PRONAMEDCA), a ser gradativamente expandido a outros Estados mexicanos.

Canadá

O Canadá ainda não apresenta um programa nacional de descarte de medicamentos vencidos e não-utilizados. Os programas regionais diferem entre si em aspectos como: financiamento, estrutura reguladora, administração, monitoração, práticas de recolhimento etc.

O primeiro programa foi o BC Medications Return Program 4, estabelecido no final da década de 1990 na Colúmbia Britânica. Este programa é financiado pelos proprietários das marcas e pelas indústrias farmacêuticas, sem qualquer custo para o consumidor. Desde 1999 o programa é gerenciado pela Post Consumer Pharmaceutical Stewardship Association (PCPSA) - Associação Farmacêutica de Gerenciamento Pós-Consumo e vem aos poucos se expandindo para outras regiões do País. O consumidor pode pesquisar os pontos de coleta mais próximos de sua residência via internet.

A Associação Farmacêutica da província de Alberta possui o Pharmaceutical Stewardship Program - Programa de Gerenciamento Farmacêutico -, que orienta a população sobre como devolver medicamentos não-utilizados e vencidos à farmácia comunitária. Somente em 2011, o programa ENVIRx recolheu mais de 60 toneladas de resíduos de medicamentos, os quais foram encaminhados ao descarte de maneira ambientalmente correta. No ato de entrega do medicamento, o consumidor tem a oportunidade de conversar com o farmacêutico, explicar o motivo da devolução e obter orientações sobre como otimizar o uso de medicamentos.

Colômbia

Este País instituiu em 2005 o Decreto 4741/2005, que prevê a criação de Planos de Gestão de Devolução Pós-Consumo de Medicamentos 5. A Câmara da Indústria Farmacêutica da Associação Comercial e Industrial da Colômbia (ANDI) 6, que tem como afiliados os principais laboratórios de capital nacional e estrangeiro que atuam nesse País, mantém o Programa Ponto Azul de coleta de medicamentos vencidos. Por meio dele, o consumidor pode localizar os pontos de coleta mais próximos.

Em janeiro de 2010, 106 fabricantes e importadores de medicamentos instalaram em quatro localidades de Bogotá 15 pontos de recolhimento de medicamentos vencidos e o programa tem se expandido.

Portugal

Um estudo publicado em 2011 envolvendo 300 usuários pertencentes a três unidades de saúde da cidade de Coimbra revelou que a maioria das pessoas identifica o excesso de medicamento existente nas embalagens como justificativa para a geração de resíduos.

A coleta dos medicamentos vencidos é realizada, sobretudo, por meio da entrega na farmácia, seguida pelo lixo comum. O fator ambiental é o principal motivo para a entrega dos medicamentos na farmácia, porém o destino dos resíduos de medicamentos após entrega na farmácia era desconhecido pela maioria dos pacientes inquiridos 7.

Em Portugal, a indústria farmacêutica associou-se aos distribuidores e farmácias criando a VALORMED 8 - sociedade responsável pela gestão dos resíduos de embalagens e medicamentos fora de uso. A VALORMED reúne a experiência da indústria em produção, embalagem e acondicionamento de medicamentos à logística operacional dos distribuidores e farmácias. Mais de 2.800 farmácias aderiram à sociedade como locais de recolhimento de medicamentos vencidos e de aconselhamento ao público, abrangendo todo o território de Portugal, Madeira e Açores. A VALORMED tem como sócios as principais associações representativas do setor de medicamentos: Associação Nacional de Farmácias (ANF), Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR).

A VALORMED é licenciada pelos Ministérios do Ambiente e da Economia para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens de Medicamentos (SIGREM).

Em 2007 o âmbito de atuação da VALORMED foi ampliado para resíduos de embalagens de medicamentos separados em farmácias hospitalares, resíduos de embalagens provenientes das devoluções das farmácias e distribuidores, bem como resíduos de embalagens de medicamentos e produtos de uso veterinário.

Em 2010 foram recolhidas 838 toneladas de resíduos de embalagens e medicamentos fora de uso, representando um acréscimo de 17% em relação ao ano anterior.

Embora os medicamentos representem menos de 0,5% dos Resíduos Sólidos Urbanos, o projeto é justificado em termos de saúde pública e ambiental. O material recolhido passa por triagem, sendo reencaminhado para reciclagem todo o material de embalagem suscetível deste tipo de tratamento ambiental.

Demais Países da União Europeia

Segundo fontes citadas pelo mesmo autor do estudo português mencionado anteriormente, vinte e oito países europeus já têm um sistema de gestão de resíduos de medicamentos em funcionamento, dos quais onze têm por base a rede de farmácias. Oito desses sistemas abrangem apenas resíduos de origem doméstica, sete deles também incluem lares de idosos e quatro também incluem hospitais. Alguns desses programas europeus são financiados integralmente pelo Estado enquanto outros são suportados pela indústria ou farmácias 7.

Um relatório da Agência Europeia do Ambiente publicado em 2010 revelou que grande parte dos países europeus recolhe medicamentos não utilizados separadamente do lixo doméstico e que geralmente este recolhimento ocorre em farmácias 9.

No total, 28 Estados da União Europeia responderam ao questionário aplicado pela Agência Europeia do Ambiente. Devido à importância limitada de resíduos de medicamentos em hospitais e suas diferentes formas de disposição, este inquérito abrangeu apenas os resíduos de produtos farmacêuticos em domicílio. As perguntas eram focadas nos seguintes tópicos:
• Como a informação é dada ao cidadão sobre a melhor forma de disposição de produtos farmacêuticos não utilizados;
• A classificação dos resíduos farmacêuticos como lixo doméstico ou resíduos especiais;
• Quem recolhe resíduos farmacêuticos (resíduos especiais);
• A obrigação legal de participar;
• Estimativa dos montantes anuais.

O questionário mostra como a política de resíduos de medicamentos varia de um país europeu para outro. Os canais de informação variam desde a informação oral direta ao paciente por meio do médico ou farmacêutico, até informações completas por meio de sites e folhetos.

Todos os Estados classificam resíduos de medicamentos como resíduos especiais, que podem ser devolvidos a uma farmácia ou a um ponto de coleta público. Não existe uma regra harmonizada sobre a participação das farmácias ser obrigatória ou voluntária. Na maioria dos Estados ela é voluntária. A maioria dos Estados relatou uma quantidade estimada de resíduos recolhidos entre 10 e 100 toneladas/milhão de habitantes. Os países com maiores índices de recolhimento desse tipo de resíduo são: Suíça, Irlanda, Luxemburgo, Suécia e França.

O relatório também mostra uma parte importante dos medicamentos não utilizados - especificamente medicamentos líquidos, como gotas e xaropes - são descartados na pia ou vaso sanitário.

Austrália

O consumidor pode entregar o medicamento não utilizado nas farmácias. O sistema de coleta é inteiramente subsidiado pelo Estado 7.

Japão

No segundo país do mundo onde mais se consomem medicamentos, em 2009, os consumidores eram orientados a colocar os resíduos no lixo comum, a fim de evitar a contaminação dos esgotos com esse tipo de resíduo e que o esgoto fosse uma opção de destino para este gênero de resíduos 7.

3. Razões pelas Quais os Medicamentos Não São Consumidos na Totalidade

A seguir é apresentada a ordem de importância de cada motivo, segundo alguns estudos feitos por meio de entrevistas com os consumidores que entregaram o medicamento vencido ou não-utilizado na farmácia.

Suécia: 1. Prazo de validade expirado > 2. Falecimento do usuário (20% dos casos) > 3. Melhora clínica > 4. Mudança de medicamento devido a reação adversa ou ineficácia.
Estudo realizado em 2003 com 1.022 consumidores 29

Nova Zelândia: 1. Prazo de validade expirado (26%) > 2. Mudança de medicamento (24%) > 3. Melhora clínica (15%).
Estudo realizado em 2007 com 653 consumidores 10

Espanha: 1. Prazo de validade expirado (28%) > 2. Melhora clínica (24,9%) > Falecimento do usuário (20,8%) > Mudança de medicamento (11,7%).
Estudo realizado em 2005 com 207 consumidores 11

O mesmo estudo espanhol revela ainda que, nos casos de mudança da medicamento, o responsável pela decisão foi: em 22,8% dos casos, o médico, em 14,9%, o próprio usuário, e em 0,7% dos casos, o farmacêutico. Outro dado importante foi que 53,5% dos medicamentos foram financiados parcialmente ou totalmente pelo sistema nacional de saúde espanhol, enquanto apenas 30,2% tiveram seu valor integral pago pelo próprio paciente 11.

Estudo realizado em Portugal envolvendo 281 indivíduos entrevistados na península de Setúbal mostra como os principais motivos para o descarte dos medicamentos: a expiração do prazo de validade (73%) e o excesso de prescrição (10%) 12.

O excesso de medicamentos vencidos pode ser explicado pelo excesso de prescrições, de modo que a quantidade de medicamentos adquiridos é maior do que a efetivamente utilizada 13.

4. Comportamento do Consumidor Relativo aos Resíduos de Medicamentos

Um estudo realizado nos EUA em 2006, por meio de questionários a 301 clientes de farmácias, mostrou que mais da metade (54,2%) guardava os resíduos de medicamentos em casa, por um prazo superior ao vencimento, e que cerca de 1/3 (37%) tinha a iniciativa de levar os resíduos até um estabelecimento de saúde ou farmácia. 35% das pessoas considerava aceitável descartar o resíduo no lixo ou na pia 14.

Estudo realizado em 2003 na Inglaterra, envolvendo 392 residências, mostrou que metade das pessoas (52,8%) utilizava o medicamento até o final, um terço (30,7%) guardava a medicamento até expirar o prazo de validade e 12,2 % descartava o medicamento imediatamente após o término do tratamento prescrito. 62% dos entrevistados tinham por hábito descartar os resíduos no lixo comum, 21,8% entregavam em uma farmácia e 11,5% descartavam na pia ou vaso sanitário 15.

Proporções semelhantes foram encontradas na Nova Zelândia. Estudo feito em 2008 com 452 consumidores mostra que 62% das pessoas guardavam os resíduos em casa, sendo a maior parte na cozinha (48%), seguida do banheiro (29%) e do quarto (13%). Metade (225) dos usuários guardava os medicamentos para uma eventual necessidade, enquanto 25% os guardava simplesmente por não saber o que fazer com eles. A maioria dos medicamentos sólidos (51%) era depositada no lixo comum, seguida da farmácia (24%) e do esgoto (19%). Já para os líquidos, a maioria tinha como destino o esgoto (55%), seguida do lixo comum (24%) e da farmácia (17%) 16.

Estudo realizado na Suécia, país com longa tradição na coleta de medicamentos vencidos e não-utilizados, em 2007, por meio de entrevistas telefônicas, mostra que de 225 consumidores que tinham sobras de medicamento (dentro do prazo de validade), 55% as guardavam em casa, 43% as destinava à farmácia e apenas 3% as depositava no lixo comum. Após o término da validade, 55% dos usuários que mantinham sobras em casa as destinavam à farmácia e 27% as descartavam no lixo comum. Considerando a soma dos medicamentos (antes e após a validade), 73% dos entrevistados destinavam à farmácia e 17,5% ao lixo comum. Quando questionadas sobre o motivo pelo qual destinavam os resíduos à farmácia, 50% das pessoas deram como resposta “a proteção do meio ambiente” e 39% deram razões relacionadas à segurança dos moradores da casa. 42% dos entrevistados demonstraram preocupação com o impacto destes produtos no meio ambiente, enquanto 10% não mostraram preocupação ambiental. Os valores são muito semelhantes àqueles encontrados em estudos anteriores (2001 e 2004) 17.

Estudo realizado em Portugal mostra que o destino mais comum para todas as apresentações farmacêuticas era a “entrega na farmácia”. Para comprimidos, por exemplo, este número chegava a 59%, seguido pela deposição no lixo comum (para 19,8% dos entrevistados). Quando perguntados sobre “qual era o melhor destino para este tipo de resíduo”, a maioria dos consumidores (89,6%) dava como resposta a farmácia, contra 4,3% que respondiam “o lixo”. Os fatores apontados como responsáveis por esta divergência entre os valores teóricos e os reais foram falta de vontade (para 36% dos entrevistados), seguida da falta de informação (35%) e falta de conhecimento acerca dos riscos envolvidos (17%) 12.

Quanto às embalagens primárias vazias, a maioria dos entrevistados afirmou descartá-las no lixo comum, com exceção dos frascos de vidro, que na maioria dos casos eram descartados no ponto de coleta de materiais recicláveis ou na farmácia. No que diz respeito às embalagens secundárias, quase a metade (48%) afirmou encaminha-las à reciclagem, enquanto a bula era mantida dentro da embalagem por 92,5% dos entrevistados. Apesar da grande porcentagem de pessoas que destinam corretamente os medicamentos e embalagens, a maioria (70%) afirma não saber qual é o destino dos mesmos 12.

5. Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)

O Guidelines for Safe Disposal of Unwanted Pharmaceutical In and After Emergencies publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) 18 é um conjunto de diretrizes e recomendações destinado a autoridades de países, com o objetivo de implantação de uma política de gerenciamento e destinação final de medicamentos inutilizáveis em situações de emergência, para evitar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Os métodos de descarte abordados são: retorno à indústria, disposição em aterro (quando o resíduo for encapsulado ou inativado), em aterro sanitário com proteção ao aquífero e em esgotos, incineração em contêineres fechados, incineração em média temperatura e decomposição química. Entretanto, o guia é mais apropriado para grandes volumes e situações de emergência.

Orientações de Descarte

Sólidos, Semissólidos e Pós

Anti-infecciosos, fármacos controlados e antineoplásicos, sempre que possível, devem voltar para o fabricante ou serem destinados à incineração adequada. Quando não possível, é recomendado o encapsulamento ou inertização de modo a retardar a liberação para o ambiente. O descarte de medicamentos controlados requer a supervisão do farmacêutico, da polícia ou de um representante judicial, de acordo com os regulamentos locais.

Os resíduos dos demais produtos farmacêuticos sólidos e semissólidos geralmente representam não mais do que 1% do total de resíduos descartados diariamente. Por isso podem ser dispostos em aterros, misturados a grandes volumes de resíduos sólidos urbanos, se não houver outro método adequado. O mesmo vale para produtos farmacêuticos facilmente biodegradáveis, por exemplo, vitaminas.

Líquidos

Produtos farmacêuticos com baixa ou nenhuma toxicidade e/ou substâncias facilmente biodegradáveis, tais como vitaminas, sais, aminoácidos, lipídios ou glicose, podem ser descartados no esgoto. O mesmo vale para pequenas quantidades de outros produtos farmacêuticos líquidos, exceto substâncias anti-infecciosas ou antineoplásicas, podem ser descartadas no esgoto. Onde não houver estação de tratamento de esgoto, é necessário diluir os medicamentos líquidos com grandes volumes de água e vertê-los em cursos de água de grandes dimensões. Não é aceitável descartar medicamentos líquidos, diluídos ou não, em cursos de água rasa ou parada. Resíduos de medicamentos líquidos podem ser eliminados utilizando o processo de encapsulação de cimento ou a incineração a altas temperaturas ou em fornos de cimento.

Ampolas

As ampolas devem ser esmagadas. O vidro deve ser colocado em recipiente adequado e descartado em aterro e o conteúdo líquido descartado como citado anteriormente. As ampolas não devem ser queimadas ou incineradas devido à possibilidade de explosão e ao fato do vidro derretido gerar problemas ao forno ou incinerador. Ampolas de antineoplásicos ou agentes anti-infecciosos devem ser tratadas utilizando o encapsulamento ou a inertização. Líquidos voláteis em pequenas quantidades podem ser deixados para evaporar ao ar livre.

Nota Sobre Antineoplásicos e Antiinfecciosos

Tais fármacos têm a capacidade de matar ou impedir o crescimento de células vivas. Se descartados sem tratamento no ambiente, pode ter efeitos muito graves, como interferir nos processos reprodutivos em várias formas de vida. Sua disposição deve ser realizada com cuidado.

Antineoplásicos devem ser separados dos outros produtos farmacêuticos e mantidos separadamente em recipientes rígidos. Eles devem, idealmente, ser embalados com segurança e devolvidos ao fornecedor para eliminação. Caso essa opção não seja possível, deve ser destruído em um incinerador de duas câmaras que opere a uma temperatura elevada de, pelo menos, 1200 °C na câmara secundária, e equipado com equipamentos de limpeza de gases. A câmara de combustão secundária é importante para assegurar a destruição de resíduos citotóxicos restantes da primeira combustão.
Resíduos de Antineoplásicos nunca devem ser descartados em aterros, nem mesmo depois do encapsulamento ou inertização. As equipes de trabalho de manipulação dessas drogas devem evitar caixas de esmagamento ou remoção do produto a partir dos seus pacotes. Eles só podem ser descarregados em um sistema de esgoto, após a decomposição química, e não devem ser descarregados sem tratamento em superfície de água ou cursos de água naturais.

Desinfetantes

Em geral desinfetantes não têm uma data de validade, portanto podem ser armazenados e utilizados gradualmente ao longo do tempo. Não há necessidade real para eliminá-los. Não devem ser descartados em grandes quantidades no esgoto, pois podem prejudicar o tratamento biológico do esgoto, assim como a vida aquática. Pequenas quantidades rigorosamente controladas de desinfetante diluído podem ser descartadas no esgoto, sob supervisão de um farmacêutico. O máximo diário proposto é de 50 litros difundidos ao longo de todo dia de trabalho.

Latas de Aerossol

Latas de aerossol descartáveis e inaladores não devem ser queimados ou incinerados devido à possibilidade de explosão e danos ao forno ou incinerador. Desde que não contenham substâncias tóxicas eles podem ser eliminados em um aterro sanitário, dispersos entre resíduos sólidos municipais.

6. Estudos Sobre Resíduos de Medicamentos no Meio Ambiente

Pequenas quantidades de medicamentos podem passar por meio do corpo humano sem sua metabolização completa e assim chegarem aos rios por meio do sistema de tratamento de esgoto 19. Outra fonte de contaminação ambiental é o descarte de medicamentos não utilizados ou vencidos de maneira inadequada no lixo ou vaso sanitário. Diante disso, reconhece-se que os compostos farmacêuticos podem alcançar o ambiente e podem ser consideradas como poluentes. As modernas tecnologias analíticas permitem detectar baixas concentrações de resíduos químicos, incluindo pequenas quantidades de produtos farmacêuticos.

Foram identificados traços de dezenas de fármacos diferentes em diversos rios, na Alemanha, no Reino Unido e na Itália, em concentrações maiores que um micrograma por litro. Dentre esses fármacos estão antilipidêmicos, analgésicos-antipiréticos, anti-inflamatórios e anti-hipertensivos, tais como ofloxacino, furosemida, atenolol, hidroclorotiazida, carbamazepina, ibuprofeno, benzafibrato, eritromicina, lincomicina e claritromicina 20.

Entre as principais classes de fármacos, as mais impactantes são antibióticos (76,6%), hormônios (73,6%) e antidepressivos (69,4%) - os respectivos valores correspondem aos percentuais de fármacos de cada classe com risco ambiental inerente 15.

Tais substâncias, quando presentes em concentrações significativas na água, possuem potenciais efeitos adversos para a saúde humana, animal e de organismos aquáticos. Merecem atenção especial os antibióticos, os antineoplásicos e os hormônios, pelo seu potencial de afetar diretamente as funções vitais dos seres vivos. Essa contaminação resulta do descarte indevido, da excreção de metabólitos, que não são eliminados no processo de tratamento de esgotos, e também do uso veterinário.

Como se vê, os riscos ambientais decorrentes de resíduos farmacêuticos não se limitam aos despejos industriais e laboratoriais, mas também aos fármacos lançados ao meio ambiente por intermédio de seus usuários. Mesmo em pequenas concentrações, podem exercer impactos sobre o ecossistema, bem como o desenvolvimento de microrganismos resistentes 21.

Os principais sítios de ocorrência ambiental de fármacos podem ser divididos em cinco grupos principais: lençóis freáticos, rios, oceanos, sedimentos e solo 21.

Tabela 1 - Eficiência de Remoção Afluente e Efluente de Fármacos em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE)
Fármaco
Remoção (%)
AAS
81
Diclofenaco
< 23
Ibuprofeno
> 90
Betabloqueadores
< 10
Benzafibrato
27 - 50
Fenofibrato
6 - 45
Ácido clofíbrico
15 - 34
Carbamazepina
7 - 8
Diazepam
93
Fonte: Rodrigues, 2009 22

Pelos motivos anteriormente citados, a União Europeia (UE) exige uma avaliação dos riscos ambientais potenciais para aprovação de novos produtos farmacêuticos de uso humano - além da avaliação convencional quanto à eficácia e segurança. Contudo, até o momento, questões ambientais não têm sido motivo de impedimento à aprovação de novos medicamentos pelas autoridades regulatórias. Há um consenso que os benefícios terapêuticos de um novo fármaco são superiores aos seus riscos ambientais 7.

O conhecimento científico acerca dos efeitos potenciais em longo prazo de produtos farmacêuticos no ambiente é um vasto campo de investigação a ser desenvolvido.

7. Principais Regulamentos Brasileiros Sobre Resíduos de Medicamentos

O gerenciamento e a destinação final de resíduos domiciliares de medicamentos, no Brasil, ainda não possui legislação específica em vigor. O assunto é abordado pela RDC nº 306/2004 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005, no entanto ambas estão direcionadas apenas para os resíduos de serviços de saúde e não engloba a população em geral.

Vários Estados e Municípios possuem legislação própria específica sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo normas para classificação, segregação, armazenamento, coleta, transporte e disposição final desses resíduos. Contudo, as legislações em vigor não são claras e muitas vezes são conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção de normas práticas e eficazes em todo o País.

a. Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999 23

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de coprocessamento de resíduos.

Revisão em Andamento

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) criou um Grupo de Trabalho, denominado GT Fontes Fixas CONAMA, para elaborar uma minuta de Resolução que fixe limites de emissão de poluentes atmosféricos por fontes industriais pontuais e seus critérios de medição. Já foram estabelecidos quatro subgrupos de trabalho e prazos para apresentação de estudos. O primeiro subgrupo, formado no Paraná, deverá desenvolver propostas de limites e critérios de emissão para caldeiras de óleo, geração de calor por meio do uso da madeira e seus derivados, papel e celulose e coprocessamento (revisão da Resolução CONAMA nº 264/99).

Vantagens do Coprocessamento

O coprocessamento oferece diversas vantagens:
• A destruição no coprocessamento é definitiva, não gerando passivos ambientais, ou seja, o resíduo da queima é incorporado ao clinquer para a produção de cimento, de forma ambientalmente correta e segura, de resíduos perigosos;
• Preservação de recursos energéticos não renováveis pela substituição do combustível convencional e pela incorporação na massa do produto, em substituição a parte de matérias-primas que compõem a fabricação do cimento, sem alteração de suas características e atendendo às normas internacionais de qualidade;
• Contribuição à saúde pública, por exemplo, no combate aos focos de dengue (com a destruição de pneus velhos);
• Eliminação definitiva, técnica e ambientalmente segura, de resíduos industriais e passivos ambientais;
• Preservação de jazidas;
• Redução da emissão de gases de efeito estufa;
• Não há geração de subprodutos, como cinzas, pois há total incorporação no processo de fabricação de cimento.

A Resolução CONAMA nº 264 se aplica ao licenciamento de fornos rotativos de produção de clinquer para atividades de coprocessamento de resíduos, excetuando-se os resíduos domiciliares brutos, os resíduos de serviços de saúde, os radioativos, explosivos, organoclorados, agrotóxicos e afins.

Coprocessamento em Fornos de Clinquer

Consiste no aproveitamento de resíduos gerados (serragem de madeireiras, borras de óleos, borras de tinta, resíduos de processos metalúrgicos, solventes de indústrias químicas e petroquímicas, resíduos de indústria farmoquímica, entre outras), utilizando-os como combustíveis ou matéria-prima em fornos de produção de clinquer, proporcionando uma redução no consumo de combustíveis auxiliares (óleo combustível, carvão e coque) de acordo com a Legislação Ambiental aplicável CONAMA 264 e 316.

Resíduos passíveis de coprocessamento: resíduos líquidos, sólidos e pastosos, como os originados das seguintes atividades industriais: petroquímica, química, montadoras, autopeças, eletroeletrônica, siderurgia, metalurgia, metal-mecânica, celulose e papel, entre outras.

Resíduos não passíveis de coprocessamento: resíduos organoclorados, organofosforados, radioativos, hospitalares, domiciliares, pesticidas e explosivos. Para aplicação nos fornos de clinquer, os resíduos passam por um processo de mistura de diversos resíduos, denominado Blending, com o objetivo de atender os parâmetros de queima estabelecidos na legislação e obter maior poder calorífico e, consequentemente, maior eficácia de queima.

b. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 - DOU 04/05/2005 24

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Essa norma abrange os seguintes estabelecimentos relacionados especificamente a medicamentos: drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde e, também, distribuidores de produtos farmacêuticos. Os medicamentos são classificados como resíduos do grupo B, que engloba substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas de seu licenciamento ambiental.

c. Resolução RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004 - DOU 10/12/2004 25

Esta norma sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde classifica o descarte de medicamentos inservíveis no grupo B, considerados como Resíduos Químicos com o seguinte conceito conforme a RDC: “são os resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade”.

Referente a produtos farmacêuticos, cita os hormonais e produtos antimicrobianos, os citostáticos, os antineoplásicos, os imunossupressores, os digitálicos, os imunomoduladores e os anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98.

Alcança também os demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.

Referente à disposição, diz que “os resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos”, cujos fármacos são aqueles citados anteriormente.

Por outro lado, os resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente podem ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem. Os resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados e os resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, conforme definido na norma em seu item 3.1, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser descartados conforme disposto anteriormente.

d. Portaria CVS nº 21 de 10/09/2008 26

Esta Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde cita diversos trabalhos científicos sobre a presença de fármacos ou seus subprodutos no ambiente. Classifica os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), decorrentes da utilização de fármacos ou medicamentos, criando um subgrupo, chamado de Resíduos Perigosos de Medicamentos (RPM), como parte do grupo B - Resíduos Químicos de Serviços de Saúde, da RDC nº 306/2004.

RPM são RSS químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, conforme item 11.2 da Resolução ANVISA RDC nº 306/2004, assim definidos com base no detalhamento dos resíduos especificados no item 11.11 da mesma resolução e caracterizados por conter os princípios ativos listados no anexo II desta norma.

Assim, os resíduos de produtos farmacêuticos, medicamentos e similares que não atendam aos critérios descritos no anexo I - Critérios para Caracterização dos Medicamentos Cujos Resíduos São Perigosos e que não contenham os princípios ativos relacionados no anexo II - Princípios Ativos que Conferem Periculosidade aos Resíduos não são considerados RPM.

Os critérios para caracterização dos RPM, conforme Anexo I desta norma, são:
• Carcinogenicidade;
• Teratogenicidade;
• Toxicidade reprodutiva;
• Genotoxicidade (mutagenicidade e clastogenicidade);
• Evidências de toxicidade grave a órgãos e sistemas em baixas doses;
• Disrupção endócrina.

Os fármacos listados no Anexo II da norma são considerados perigosos (ver Portaria CVS nº 21 de 10/09/2008 para detalhes).

Os RPM podem, em decorrência de suas características de periculosidade, estar incluídos em mais de um grupo de RSS perigosos, observando a possibilidade de enquadramento simultâneo em um ou mais dos grupos de RSS perigosos: Biológicos (Grupo A), Radioativos (Grupo C) ou Perfurocortantes (Grupo E), assim como outras classificações de risco de RSS químicos (Grupo B) ou Resíduos Perigosos (NBR 10.004), motivada por critérios de classificação diferentes dos adotados nesta norma técnica para inclusão no subgrupo RPM.

e. ABNT NBR 10.004: 2004 - Classificação de resíduos sólidos 27

A Norma Brasileira ABNT NBR 10.004/2004 sobre resíduos sólidos define resíduo sólido como os resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções tecnica e economicamente inviáveis diante da melhor tecnologia disponível.

Classificação de resíduos sólidos conforme a ABNT NBR 10.004:
• Resíduos Classe I - Perigosos: Resíduos que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública. Exemplo: produtos com característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;
Resíduos Classe II - Não-perigosos: Os códigos constam listados na própria norma;
Resíduos Classe II A - Não-inertes: Normalmente apresentam propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
Resíduos Classe II B - Inertes: resíduos que não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez e sabor, conforme listagem da norma - Padrões de ensaio de solubilização.

8. Análise dos Principais Pontos Relacionados à Coleta, Armazenagem e Disposição de Resíduos de Medicamentos Domiciliares

a. Principais Pontos a Serem Considerados

• Definição e estabelecimento de programa de gestão adequado, com estrutura e responsabilidades;
• Promoção de treinamentos, conscientização e competência constantemente da população e de toda a cadeia envolvida;
• Definição de sistema de armazenamento e transporte seguros de maneira a evitar poluição ambiental, bem como riscos à saúde pública;
• Definição da abrangência do programa;
• Definição do processo e do modelo de disposição ambientalmente adequada, conforme o caso.

b. Principais Pontos para o Gerenciamento dos Resíduos

• Segregação;
• Identificação de riscos;
• Manuseio: pelo risco sanitário, o manuseio com fins de separação é desaconselhável;
• Acondicionamento;
• Coleta interna;
• Armazenamento interno;
• Armazenamento externo: quando necessário, deve ser utilizado um local totalmente seguro e com esvaziamento frequente;
• Coleta externa de resíduos de medicamentos: em função das características peculiares e sabendo-se que a reciclagem e reutilização de medicamentos é proibida, torna-se imprescindível que a circulação dos resíduos seja realizada em menor trajeto possível;
• Transporte: realizado com ampla segurança para evitar os desvios e o uso incorreto;
• Tratamento e disposição final (ver item d. Infraestrutura);
• Processamento de materiais reutilizáveis contaminados com RPM;
• Saúde do Trabalhador;
• Prevenção de acidentes envolvendo RPM;
• Equipamentos de proteção individual;
• Registros e documentação.

c. Informações, Estudos e Dados a Serem Pesquisados e Identificados

Diversos dados ainda necessitam de identificação para compor o painel completo sobre os resíduos de medicamentos domiciliares e sua importância está ligada ao tipo ou modelo a ser implantado, seja ele mais ou menos complexo:
• Carência de estudos técnico-científicos relacionando a contaminação do meio ambiente aos descartes irregulares de medicamentos por parte da população. Há estudos que evidenciam contaminação ambiental com fármacos, sendo a origem principal da baixa eficiência ou inexistência de Estações de Tratamento de Efluentes Municipais, cujas excretas humanas carreiam grande parte dos componentes farmacêuticos aplicáveis no tratamento;
• Métodos de descarte de acordo com a característica do medicamento;
• Falta de dados globais sobre resíduos gerados pelo consumidor para estabelecer os parâmetros necessários a uma adequada avaliação, bem como o volume descartado;
• Falta de estudos sobre a biodegradabilidade dos fármacos. Alguns produtos da metabolização de fármacos não são reconhecidos pelos organismos, como bactérias, e continuam presentes em pequenas quantidades na água, no solo e nos organismos vivos.

d. Infraestrutura

A disposição final dos resíduos deve atender a critérios técnicos de construção e operação, que exigem licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97. Pela PNRS (Lei nº 12.305/2010), é necessário que os municípios possuam infraestrutura física e técnica para a disposição dos resíduos, sem a qual não é possível implantar qualquer modelo com estrutura adequada de apoio e de operação.

As formas de disposição final dos RSS atualmente utilizadas são: aterro sanitário, aterro de resíduos perigosos classe I (aterro industrial), coprocessamento e incineração. A seguir mais detalhes sobre cada uma delas.

Aterro Sanitário

Técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e garantir segurança, minimizando os impactos ambientais.

NOTA: a Lei nº 12.305/2010 que institui a PNRS estabelece prazos e adequações quanto ao sistema de tratamento dos resíduos em Aterro Sanitário, sendo um ponto de atenção o fato de diversos Municípios brasileiros ainda necessitarem de um sistema ambientalmente e sanitariamente seguro.

Aterro de Resíduos Perigosos Classe I

Técnica de disposição de resíduos químicos no solo, utilizando procedimentos específicos de engenharia para seu confinamento, sem causar danos ou riscos à saúde pública e diminuindo o impacto ambiental. Os Aterros Classe I são construídos utilizando-se normas específicas que asseguram a integridade do meio ambiente por meio de sistemas de proteção e monitoramento do solo.

Alguns resíduos, além de serem devidamente acondicionados em células especiais, passam por um processo de inertização ou solidificação em que ocorre o encapsulamento do resíduo na forma de um material sólido, restringindo a migração de seus contaminantes por meio da diminuição da área superficial exposta ao processo de lixiviação e solubilização, e/ou revestindo os resíduos com materiais de baixa permeabilidade. A solidificação pode ser acompanhada por uma reação química entre o resíduo e o ligante (solidificante) ou por processos mecânicos (EPA, 2000).

Coprocessamento

É a destruição térmica de resíduos em fornos de cimento. Seu diferencial em relação às demais técnicas de queima está no aproveitamento do resíduo como combustível alternativo (por seu potencial energético), e como substituto de matéria-prima na indústria cimenteira, além disso não gera passivo ambiental, sendo o resíduo 100% reaproveitado. Para se obter uma alimentação uniforme e segura nos fornos de cimento, os resíduos necessitam ser blendados (misturados) para fins de obtenção de características físico-químicas compatíveis à necessidade do sistema.

Incineração

É o processo de destruição via oxidação térmica realizada em altas temperaturas, utilizada amplamente para o tratamento de resíduos perigosos (por exemplo: produtos orgânicos persistentes, tóxicos e inflamáveis). Este processo gera escórias e cinzas, que precisam de posterior destinação final em Aterro Classe I, por serem considerados Resíduos Classe I conforme Resolução CONAMA nº 316 de 24/10/2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

e. Responsabilidade pelo Descarte de Resíduos de Medicamentos

A Lei nº 12.305/2010 - PNRS - estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, poder público e inclusive o consumidor têm responsabilidade específica no descarte de resíduos. Por enquanto, os medicamentos não estão inseridos na lei.

O processo mais coerente para o descarte de resíduos de medicamentos é aquele que não potencializa os riscos existentes, não induz ao aparecimento de novos riscos e não eleva os custos para a sociedade.

A indústria farmacêutica é responsável por dar destino apropriado aos seus resíduos industriais, gerados em suas instalações industriais, de acordo com a legislação estadual vigente e com normas próprias. Tradicionalmente, ela já trata seus efluentes líquidos, oriundos de limpeza de equipamentos e áreas produtivas, em suas estações de tratamento de efluentes. Os resíduos sólidos gerados (sobras de processos, descartes de medicamentos analisados, perdas de processo, reprovações, vencidos, matérias-primas vencidas) são armazenados e conduzidos basicamente para estas formas de destinação: aterro industrial classe I ou II A, coprocessamento e incineração, quando disponíveis. Portanto, estes processos são os mais indicados para estes descartes de resíduos de medicamentos domiciliares.

Os demais setores da área da saúde, como as clinicas, os hospitais, os postos de saúde, as farmácias, as drogarias, os laboratórios clínicos e os distribuidores, seguem a regulamentação federal (RDC nº 306/2004) e estadual (Portaria CVS n° 21/2009), enviando os resíduos para tratamento e disposição final seguros e utilizando-se de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde eficaz.

f. Risco Sanitário x Ambiental

Dependendo do fármaco, os resíduos podem apresentar risco ambiental, que pode ser aumentado quando são acumulados em locais impróprios. Assim, é necessário avaliar a disposição final adequada para evitar possíveis contaminações.

Por outro lado, os resíduos de medicamentos, quando manuseados de forma incorreta, podem apresentar outros riscos, como o sanitário, neste caso, potencialmente muito maior que o ambiental.

Assim, o mecanismo ideal para prevenir tais riscos seria transportar os resíduos de medicamentos domiciliares diretamente dos domicílios para a disposição final segura e adequada, como aterros sanitários licenciados ou incineração, sendo que as legislações vigentes já os contemplam, evitando o manuseio, a separação e o reprocessamento.

Destaque-se que os municípios devem ter condições de se adequar à PNRS.

g. Coleta Seletiva de Resíduos em Geral

Um dos instrumentos previstos na PNRS é a coleta seletiva, cuja implantação contribui para a minimização de resíduos sólidos na natureza, tendo como princípio básico a reciclagem e reutilização de alguns materiais, por exemplo, vidros, plásticos, metais, papel etc.

Na hipótese de ocorrência de uma classificação dos resíduos de medicamentos com base na ABNT 10.004/2004 e a Portaria CVS nº 21, de 10 de setembro de 2008, poder-se-ia avaliar a possibilidade de instituir o sexto item na coleta seletiva doméstica, ou seja, “resíduos não perigosos de medicamentos”. A orientação para a população viria descrita na bula.

h. Recuperação e Reprocessamento

A legislação brasileira proíbe a recuperação e reciclagem de medicamentos, inclusive os vencidos. Por isso, o que se pode recuperar ou reprocessar são os componentes das embalagens, tais como cartuchos, bulas, rótulos, papéis e papelão. A recuperação ou reciclagem de embalagens depende, primeiramente, de viabilidade técnica e, posteriormente, de viabilidade econômica. Como existem poucos processos disponíveis para reciclar as embalagens contendo dois ou mais diferentes materiais, como blísteres (alumínio + PVC), recomenda-se uma análise técnica para verificar a viabilidade de reciclagem de determinadas embalagens.

Além disso, para medicamentos, deve-se avaliar também o risco sanitário envolvido em operação manual, como o manuseio de embalagens contendo medicamentos.

i. Logística Reversa

Uma vez que os medicamentos não podem ser recuperados ou reprocessados, o termo logística reversa não é adequado. Em vez disso, deve-se encaminhar os resíduos para disposição final, a fim de evitar os riscos sanitários decorrentes de seu manuseio.

9. Medidas de Não Geração e Redução de Resíduos

a. Possíveis Causas ou Fontes de Geração de Resíduos

• Relacionadas à prescrição: mudança de tratamento ao paciente;
• Relacionadas à dispensação: em hospitais públicos em quantidade acima do necessário, cobrindo longos períodos de tratamento;
• Relacionadas ao paciente: abandono e/ou interrupção de tratamento, eventos adversos, falecimento e automedicamento;
• Relacionadas ao medicamento: desalinhamento entre a duração do tratamento e as apresentações.

b. Possíveis Estratégias e Ações que Podem Contribuir para Não Geração e Redução de Resíduos

• Adequação de regulamentos sanitários (registro, distribuição, dispensação etc.);
• Padronização da dispensação pelas farmácias;
• Avaliação da distribuição pelas unidades públicas de saúde;
• Quantidade dispensada deve ser adequada ao tratamento (caso agudo e uso contínuo), especialmente no caso de medicamentos que requerem retenção da receita;
• Adequação de apresentações registradas (posologia x tratamento);
• Padronização e reavaliação das prescrições para os pacientes;
• Gestão de estoques nas farmácias, distribuidores, hospitais e serviços de saúde;
• Adequação de embalagens (tamanho, volume, tipo de material de acondicionamento etc.), quando permitido pelo regulamento de rotulagem sanitária;
• Uso correto de medicamentos: os pacientes e consumidores podem colaborar para reduzir os resíduos de medicamentos, seguindo algumas recomendações:
- Seguimento completo da posologia recomendada pelo médico;
- Não interromper ou abandonar o tratamento sem motivos reais;
- Não consumir medicamentos que não sejam aqueles indicados por um profissional da saúde;
- Relatar ao médico ou farmacêutico os eventos adversos ocorridos.

c. Educação e Informação

• Campanhas educativas públicas e privadas para esclarecimentos e orientação adequada sobre a aquisição, uso e descarte corretos de medicamentos pelos usuários;
• Disponibilização de informações pela indústria, via website, Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) e mídia;
• Orientação a dispensadores, prescritores e população em geral.

10. Conclusões

O descarte de resíduos de medicamentos é um assunto bastante complexo, necessitando de profundas avaliações e estudos, a começar pelo fato de que não deveria haver sobras de medicamentos, diferentemente do que ocorre com pilhas, baterias, lâmpadas, pneus, entre outros materiais, os quais, após seu uso, sempre permanecerão inteiros.

Revendo as informações obtidas dos países que aplicam algum tipo de modelo de coleta, nota-se que não há um processo comum a todos eles. Existem diversos modelos/procedimentos vigentes (inclusive dentro de um mesmo país) ou ainda não há nenhum modelo sendo aplicado. Isto mostra a elevada dificuldade em se estabelecer um processo adequado, seguro, eficiente, barato e ambientalmente coerente com as normas.

Fica implícito que as dimensões territoriais dos países, a infraestrutura disponível, o desenvolvimento social e a política de saúde têm influência direta no modelo a ser aplicado. Para acomodar estas variáveis, uma alternativa útil seria adotar os mecanismos de classificação de fármacos perigosos e não perigosos, listados e previstos nas normas já analisadas anteriormente. Tal classificação limitaria o número de medicamentos e o volume total a ser controlado pelo sistema.

Cabe destacar também que programas educativos, em todos os segmentos e níveis, colaboram decisivamente para uma efetiva redução dos resíduos e sobras de medicamentos. Esta ação pode ser implantada a qualquer momento e os resultados não são imediatos, mas de longo alcance e perenes.

Currículos

Rodolfo Schleier é farmacêutico-bioquímico graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em fitoterapia pela Faculdade de Ciências de Saúde - Instituto Brasileiro de Estudos Homeopáticos (FACIS-IBEHE). Atuou de 2000 a 2005 em farmácias com manipulação e homeopatia na Grande São Paulo. Desde 2005 atua no Departamento Médico-Científico da Weleda do Brasil. Desde 2010 participa do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).

Izabella Caldeira Landim é química industrial graduada pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), especialista em tratamento de resíduos líquidos e sólidos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e Auditora Líder em ISSO 14001:2004 certificada pela BRTÜV /Brasil e reconhecida pelo IRCA. Atua desde 2000 na área ambiental em indústria farmacêutica e desde 2012 participa do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do SINDUSFARMA.

Jair Calixto é graduado em farmácia e bioquímica pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP), graduado em administração industrial pela Fundação Vanzolini da Faculdade Politécnica da USP (Poli /USP), Master Business Administration (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente é gerente de Boas Práticas e Auditorias Farmacêuticas no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).

Lauro D. Moretto é graduado em graduado em farmácia e bioquímica, mestre em tecnologia químico-farmacêutica e doutor em ciência dos alimentos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FSF/USP). Atualmente é professor colaborador de supervisão e garantia da qualidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP), vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA) e presidente da Academia Nacional de Farmácia.

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