Artigo publicado no Número 69 - Ano XIV -
Janeiro/Fevereiro/Março de 2013 - Revista Fármacos & Medicamentos - Editada
pelo Grupo Racine.
Izabella Caldeira Landim, Jair Calixto, Lauro D. Moretto e Rodolfo Schleier.
1.
Introdução
O assunto descarte de
resíduos de medicamentos domiciliares vem ganhando elevada projeção em todo o
mundo, desde que a sociedade passou a tomar consciência de que é necessário dar
destinação adequada às sobras de medicamentos, sejam eles inservíveis, vencidos
ou deteriorados.
O tema é importante e
as pessoas, de um modo geral, sabem que algo deve ser feito. Neste contexto, é
necessário descrever as responsabilidades e o papel de cada pessoa - jurídica e
física - no tocante ao processo de coleta, armazenagem, transporte e destinação
adequada dos resíduos.
Mas apenas isto não é
suficiente, pois um dos objetivos da Lei nº 12.305/2010 -Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) 28 é a “...não geração, redução...”. Melhor
do que tratar e dispor os resíduos é não gerar ou reduzir sua geração e, para
isso, existem diversos mecanismos a serem desenvolvidos pelos órgãos
reguladores e pela sociedade, orientando e esclarecendo consumidores e profissionais.
Outro ponto importante
a ser entendido pela sociedade é a especificidade do medicamento, pois não
sendo possível sua recuperação deve-se tomar precauções para que não haja
confusão em relação á possibilidade de reciclagem e manuseio,por leigos das
embalagens contendo produtos farmacêuticos.
Nos capítulos seguintes
procuramos apresentar diversos elementos envolvendo a destinação de resíduos de
medicamentos domiciliares.
2.
Experiências Internacionais Relativas ao Descarte de Resíduos de Medicamentos
Encontram-se
disponíveis na literatura diversos relatos de experiências e ações relacionadas
com a coleta e o tratamento de resíduos de medicamentos domiciliares.
Verifica-se que não há
uma uniformidade de modelos, mesmo por que há grande dificuldade de definir o
grau de periculosidade dos resíduos de medicamentos, de forma generalizada. Por
este motivo determinados países não possuem um modelo, recomendando que
consumidores depositem no lixo comum seus medicamentos inservíveis. Outros países
preferiram desenvolver modelos com certa complexidade operacional e de elevado
custo para a sociedade. Procuramos relacionar as experiências de alguns países,
apontando suas principais características.
Estados Unidos
O método inicialmente
aconselhado era a deposição direta no esgoto, de forma a evitar contatos
acidentais com crianças ou animais domésticos. No entanto, em 2007, passou-se a
indicar sua colocação no lixo comum, ou entregá-los na farmácia, a fim de
evitar a entrada destes produtos nos esgotos ¹.
O US Fish and Wildlife
Services, a American Pharmacists Association e a PhRMA (respectivamente: Agência
Ambiental do Governo Norteamericano, Associação Americana de Farmacêuticos e
Associação de Pesquisa e Indústria Farmacêuticas da América) criaram,
conjuntamente, o programa SMARxT DISPOSAL™ ², uma iniciativa público-privada
que visa orientar sobre o descarte adequado das sobras e de medicamentos
vencidos, assim como alertar sobre os impactos ambientais potenciais do
descarte inadequado.
A orientação passada à
população é colocar os medicamentos em um saco plástico (no caso de sólidos,
acrescentar água para dissolvê-lo) e, posteriormente, colocar areia, borra de
café ou qualquer outro material que torne o medicamento não atrativo, para
evitar que este seja ingerido por crianças ou animais. Depois o saco deve ser
fechado e colocado no lixo. Existe até um Dia Nacional de Coleta (National
Prescription Drug Take-Back Day), com grande repercussão na mídia. Em sua
quarta edição, em abril de 2012, foram recolhidas 276 toneladas de medicamentos
vencidos ou não utilizados, por meio de 5.659 pontos de coleta disponíveis em
todos os Estados e Territórios americanos. Ao longo das quatro edições do
National Prescription Drug Take-Back Day foram retiradas de circulação 774
toneladas de medicamentos.
México
A Comisión Federal para
la Protección contra Riesgos Sanitários (COFEPRIS) ³, que pertence à Secretaria
de Saúde do México, conduziu em 2007 dois programas piloto de recolhimento de
medicamentos vencidos nas zonas urbanas de Cuernavaca e Santiago de Querétaro.
O primeiro envolveu 11 centros de saúde, sete hospitais e clínicas públicas e
25 farmácias e o segundo envolveu 14 centros de saúde, cinco clínicas públicas
e 24 farmácias da principal rede do País.
A divulgação contou com
panfletos e cartazes, além de recados escolares (com confirmação de
recebimento), de modo a atingir o maior número possível de pessoas da área de
cobertura do programa. Ao final da campanha de quatro semanas, os recipientes
eram retirados por uma empresa autorizada e enviados para coprocessamento. O
balanço final das duas campanhas mostrou que as metas foram superadas. Com
isso, a experiência foi transformada em um Programa Nacional de Recolhimento de
Medicamentos Vencidos (Programa Nacional para el Manejo Adecuado de
Medicamentos Caducos - PRONAMEDCA), a ser gradativamente expandido a outros Estados
mexicanos.
Canadá
O Canadá ainda não
apresenta um programa nacional de descarte de medicamentos vencidos e
não-utilizados. Os programas regionais diferem entre si em aspectos como:
financiamento, estrutura reguladora, administração, monitoração, práticas de
recolhimento etc.
O primeiro programa foi
o BC Medications Return Program 4, estabelecido no final da década
de 1990 na Colúmbia Britânica. Este programa é financiado pelos proprietários
das marcas e pelas indústrias farmacêuticas, sem qualquer custo para o
consumidor. Desde 1999 o programa é gerenciado pela Post Consumer
Pharmaceutical Stewardship Association (PCPSA) - Associação Farmacêutica de
Gerenciamento Pós-Consumo e vem aos poucos se expandindo para outras regiões do
País. O consumidor pode pesquisar os pontos de coleta mais próximos de sua
residência via internet.
A Associação
Farmacêutica da província de Alberta possui o Pharmaceutical Stewardship
Program - Programa de Gerenciamento Farmacêutico -, que orienta a população
sobre como devolver medicamentos não-utilizados e vencidos à farmácia
comunitária. Somente em 2011, o programa ENVIRx recolheu mais de 60 toneladas
de resíduos de medicamentos, os quais foram encaminhados ao descarte de maneira
ambientalmente correta. No ato de entrega do medicamento, o consumidor tem a
oportunidade de conversar com o farmacêutico, explicar o motivo da devolução e
obter orientações sobre como otimizar o uso de medicamentos.
Colômbia
Este País instituiu em
2005 o Decreto 4741/2005, que prevê a criação de Planos de Gestão de Devolução
Pós-Consumo de Medicamentos 5. A Câmara da Indústria Farmacêutica da
Associação Comercial e Industrial da Colômbia (ANDI) 6, que tem como
afiliados os principais laboratórios de capital nacional e estrangeiro que
atuam nesse País, mantém o Programa Ponto Azul de coleta de medicamentos
vencidos. Por meio dele, o consumidor pode localizar os pontos de coleta mais
próximos.
Em janeiro de 2010, 106
fabricantes e importadores de medicamentos instalaram em quatro localidades de
Bogotá 15 pontos de recolhimento de medicamentos vencidos e o programa tem se
expandido.
Portugal
Um estudo publicado em
2011 envolvendo 300 usuários pertencentes a três unidades de saúde da cidade de
Coimbra revelou que a maioria das pessoas identifica o excesso de medicamento
existente nas embalagens como justificativa para a geração de resíduos.
A coleta dos
medicamentos vencidos é realizada, sobretudo, por meio da entrega na farmácia, seguida
pelo lixo comum. O fator ambiental é o principal motivo para a entrega dos
medicamentos na farmácia, porém o destino dos resíduos de medicamentos após
entrega na farmácia era desconhecido pela maioria dos pacientes inquiridos 7.
Em Portugal, a
indústria farmacêutica associou-se aos distribuidores e farmácias criando a
VALORMED 8 - sociedade responsável pela gestão dos resíduos de
embalagens e medicamentos fora de uso. A VALORMED reúne a experiência da
indústria em produção, embalagem e acondicionamento de medicamentos à logística
operacional dos distribuidores e farmácias. Mais de 2.800 farmácias aderiram à
sociedade como locais de recolhimento de medicamentos vencidos e de
aconselhamento ao público, abrangendo todo o território de Portugal, Madeira e
Açores. A VALORMED tem como sócios as principais associações representativas do
setor de medicamentos: Associação Nacional de Farmácias (ANF), Associação
Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e Associação de Grossistas de
Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR).
A VALORMED é licenciada
pelos Ministérios do Ambiente e da Economia para a gestão do Sistema Integrado
de Gestão de Resíduos de Embalagens de Medicamentos (SIGREM).
Em 2007 o âmbito de
atuação da VALORMED foi ampliado para resíduos de embalagens de medicamentos
separados em farmácias hospitalares, resíduos de embalagens provenientes das
devoluções das farmácias e distribuidores, bem como resíduos de embalagens de
medicamentos e produtos de uso veterinário.
Em 2010 foram
recolhidas 838 toneladas de resíduos de embalagens e medicamentos fora de uso,
representando um acréscimo de 17% em relação ao ano anterior.
Embora os medicamentos
representem menos de 0,5% dos Resíduos Sólidos Urbanos, o projeto é justificado
em termos de saúde pública e ambiental. O material recolhido passa por triagem,
sendo reencaminhado para reciclagem todo o material de embalagem suscetível
deste tipo de tratamento ambiental.
Demais Países da União Europeia
Segundo fontes citadas
pelo mesmo autor do estudo português mencionado anteriormente, vinte e oito
países europeus já têm um sistema de gestão de resíduos de medicamentos em
funcionamento, dos quais onze têm por base a rede de farmácias. Oito desses
sistemas abrangem apenas resíduos de origem doméstica, sete deles também
incluem lares de idosos e quatro também incluem hospitais. Alguns desses
programas europeus são financiados integralmente pelo Estado enquanto outros
são suportados pela indústria ou farmácias 7.
Um relatório da Agência
Europeia do Ambiente publicado em 2010 revelou que grande parte dos países
europeus recolhe medicamentos não utilizados separadamente do lixo doméstico e
que geralmente este recolhimento ocorre em farmácias 9.
No total, 28 Estados da
União Europeia responderam ao questionário aplicado pela Agência Europeia do
Ambiente. Devido à importância limitada de resíduos de medicamentos em
hospitais e suas diferentes formas de disposição, este inquérito abrangeu
apenas os resíduos de produtos farmacêuticos em domicílio. As perguntas eram
focadas nos seguintes tópicos:
• Como a informação é
dada ao cidadão sobre a melhor forma de disposição de produtos farmacêuticos
não utilizados;
• A classificação dos
resíduos farmacêuticos como lixo doméstico ou resíduos especiais;
• Quem recolhe resíduos
farmacêuticos (resíduos especiais);
• A obrigação legal de
participar;
• Estimativa dos
montantes anuais.
O questionário mostra
como a política de resíduos de medicamentos varia de um país europeu para
outro. Os canais de informação variam desde a informação oral direta ao
paciente por meio do médico ou farmacêutico, até informações completas por meio
de sites e folhetos.
Todos os Estados
classificam resíduos de medicamentos como resíduos especiais, que podem ser
devolvidos a uma farmácia ou a um ponto de coleta público. Não existe uma regra
harmonizada sobre a participação das farmácias ser obrigatória ou voluntária.
Na maioria dos Estados ela é voluntária. A maioria dos Estados relatou uma
quantidade estimada de resíduos recolhidos entre 10 e 100 toneladas/milhão de
habitantes. Os países com maiores índices de recolhimento desse tipo de resíduo
são: Suíça, Irlanda, Luxemburgo, Suécia e França.
O relatório também
mostra uma parte importante dos medicamentos não utilizados - especificamente
medicamentos líquidos, como gotas e xaropes - são descartados na pia ou vaso
sanitário.
Austrália
O consumidor pode entregar
o medicamento não utilizado nas farmácias. O sistema de coleta é inteiramente
subsidiado pelo Estado 7.
Japão
No segundo país do
mundo onde mais se consomem medicamentos, em 2009, os consumidores eram
orientados a colocar os resíduos no lixo comum, a fim de evitar a contaminação
dos esgotos com esse tipo de resíduo e que o esgoto fosse uma opção de destino
para este gênero de resíduos 7.
3.
Razões pelas Quais os Medicamentos Não São Consumidos na Totalidade
A seguir é apresentada
a ordem de importância de cada motivo, segundo alguns estudos feitos por meio
de entrevistas com os consumidores que entregaram o medicamento vencido ou
não-utilizado na farmácia.
Suécia: 1. Prazo de
validade expirado > 2. Falecimento do usuário (20% dos casos) > 3.
Melhora clínica > 4. Mudança de medicamento devido a reação adversa ou
ineficácia.
Estudo
realizado em 2003 com 1.022 consumidores 29
Nova Zelândia: 1. Prazo
de validade expirado (26%) > 2. Mudança de medicamento (24%) > 3. Melhora
clínica (15%).
Estudo
realizado em 2007 com 653 consumidores 10
Espanha: 1. Prazo de
validade expirado (28%) > 2. Melhora clínica (24,9%) > Falecimento do
usuário (20,8%) > Mudança de medicamento (11,7%).
Estudo
realizado em 2005 com 207 consumidores 11
O mesmo estudo espanhol
revela ainda que, nos casos de mudança da medicamento, o responsável pela
decisão foi: em 22,8% dos casos, o médico, em 14,9%, o próprio usuário, e em
0,7% dos casos, o farmacêutico. Outro dado importante foi que 53,5% dos
medicamentos foram financiados parcialmente ou totalmente pelo sistema nacional
de saúde espanhol, enquanto apenas 30,2% tiveram seu valor integral pago pelo
próprio paciente 11.
Estudo realizado em
Portugal envolvendo 281 indivíduos entrevistados na península de Setúbal mostra
como os principais motivos para o descarte dos medicamentos: a expiração do
prazo de validade (73%) e o excesso de prescrição (10%) 12.
O excesso de
medicamentos vencidos pode ser explicado pelo excesso de prescrições, de modo
que a quantidade de medicamentos adquiridos é maior do que a efetivamente
utilizada 13.
4.
Comportamento do Consumidor Relativo aos Resíduos de Medicamentos
Um estudo realizado nos
EUA em 2006, por meio de questionários a 301 clientes de farmácias, mostrou que
mais da metade (54,2%) guardava os resíduos de medicamentos em casa, por um
prazo superior ao vencimento, e que cerca de 1/3 (37%) tinha a iniciativa de
levar os resíduos até um estabelecimento de saúde ou farmácia. 35% das pessoas
considerava aceitável descartar o resíduo no lixo ou na pia 14.
Estudo realizado em
2003 na Inglaterra, envolvendo 392 residências, mostrou que metade das pessoas
(52,8%) utilizava o medicamento até o final, um terço (30,7%) guardava a medicamento
até expirar o prazo de validade e 12,2 % descartava o medicamento imediatamente
após o término do tratamento prescrito. 62% dos entrevistados tinham por hábito
descartar os resíduos no lixo comum, 21,8% entregavam em uma farmácia e 11,5%
descartavam na pia ou vaso sanitário 15.
Proporções semelhantes
foram encontradas na Nova Zelândia. Estudo feito em 2008 com 452 consumidores
mostra que 62% das pessoas guardavam os resíduos em casa, sendo a maior parte
na cozinha (48%), seguida do banheiro (29%) e do quarto (13%). Metade (225) dos
usuários guardava os medicamentos para uma eventual necessidade, enquanto 25% os
guardava simplesmente por não saber o que fazer com eles. A maioria dos
medicamentos sólidos (51%) era depositada no lixo comum, seguida da farmácia
(24%) e do esgoto (19%). Já para os líquidos, a maioria tinha como destino o
esgoto (55%), seguida do lixo comum (24%) e da farmácia (17%) 16.
Estudo realizado na
Suécia, país com longa tradição na coleta de medicamentos vencidos e
não-utilizados, em 2007, por meio de entrevistas telefônicas, mostra que de 225
consumidores que tinham sobras de medicamento (dentro do prazo de validade),
55% as guardavam em casa, 43% as destinava à farmácia e apenas 3% as depositava
no lixo comum. Após o término da validade, 55% dos usuários que mantinham
sobras em casa as destinavam à farmácia e 27% as descartavam no lixo comum.
Considerando a soma dos medicamentos (antes e após a validade), 73% dos entrevistados
destinavam à farmácia e 17,5% ao lixo comum. Quando questionadas sobre o motivo
pelo qual destinavam os resíduos à farmácia, 50% das pessoas deram como
resposta “a proteção do meio ambiente” e 39% deram razões relacionadas à
segurança dos moradores da casa. 42% dos entrevistados demonstraram preocupação
com o impacto destes produtos no meio ambiente, enquanto 10% não mostraram
preocupação ambiental. Os valores são muito semelhantes àqueles encontrados em
estudos anteriores (2001 e 2004) 17.
Estudo realizado em
Portugal mostra que o destino mais comum para todas as apresentações
farmacêuticas era a “entrega na farmácia”. Para comprimidos, por exemplo, este
número chegava a 59%, seguido pela deposição no lixo comum (para 19,8% dos
entrevistados). Quando perguntados sobre “qual era o melhor destino para este
tipo de resíduo”, a maioria dos consumidores (89,6%) dava como resposta a
farmácia, contra 4,3% que respondiam “o lixo”. Os fatores apontados como
responsáveis por esta divergência entre os valores teóricos e os reais foram
falta de vontade (para 36% dos entrevistados), seguida da falta de informação
(35%) e falta de conhecimento acerca dos riscos envolvidos (17%) 12.
Quanto às embalagens
primárias vazias, a maioria dos entrevistados afirmou descartá-las no lixo
comum, com exceção dos frascos de vidro, que na maioria dos casos eram
descartados no ponto de coleta de materiais recicláveis ou na farmácia. No que
diz respeito às embalagens secundárias, quase a metade (48%) afirmou
encaminha-las à reciclagem, enquanto a bula era mantida dentro da embalagem por
92,5% dos entrevistados. Apesar da grande porcentagem de pessoas que destinam
corretamente os medicamentos e embalagens, a maioria (70%) afirma não saber
qual é o destino dos mesmos 12.
5.
Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)
O Guidelines for Safe
Disposal of Unwanted Pharmaceutical In and After Emergencies publicado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) 18 é um conjunto de diretrizes e
recomendações destinado a autoridades de países, com o objetivo de implantação
de uma política de gerenciamento e destinação final de medicamentos
inutilizáveis em situações de emergência, para evitar riscos ao meio ambiente e
à saúde pública.
Os métodos de descarte
abordados são: retorno à indústria, disposição em aterro (quando o resíduo for
encapsulado ou inativado), em aterro sanitário com proteção ao aquífero e em
esgotos, incineração em contêineres fechados, incineração em média temperatura
e decomposição química. Entretanto, o guia é mais apropriado para grandes
volumes e situações de emergência.
Orientações de Descarte
Sólidos,
Semissólidos e Pós
Anti-infecciosos,
fármacos controlados e antineoplásicos, sempre que possível, devem voltar para
o fabricante ou serem destinados à incineração adequada. Quando não possível, é
recomendado o encapsulamento ou inertização de modo a retardar a liberação para
o ambiente. O descarte de medicamentos controlados requer a supervisão do
farmacêutico, da polícia ou de um representante judicial, de acordo com os
regulamentos locais.
Os resíduos dos demais
produtos farmacêuticos sólidos e semissólidos geralmente representam não mais
do que 1% do total de resíduos descartados diariamente. Por isso podem ser
dispostos em aterros, misturados a grandes volumes de resíduos sólidos urbanos,
se não houver outro método adequado. O mesmo vale para produtos farmacêuticos
facilmente biodegradáveis, por exemplo, vitaminas.
Líquidos
Produtos farmacêuticos
com baixa ou nenhuma toxicidade e/ou substâncias facilmente biodegradáveis,
tais como vitaminas, sais, aminoácidos, lipídios ou glicose, podem ser
descartados no esgoto. O mesmo vale para pequenas quantidades de outros
produtos farmacêuticos líquidos, exceto substâncias anti-infecciosas ou
antineoplásicas, podem ser descartadas no esgoto. Onde não houver estação de
tratamento de esgoto, é necessário diluir os medicamentos líquidos com grandes
volumes de água e vertê-los em cursos de água de grandes dimensões. Não é
aceitável descartar medicamentos líquidos, diluídos ou não, em cursos de água
rasa ou parada. Resíduos de medicamentos líquidos podem ser eliminados
utilizando o processo de encapsulação de cimento ou a incineração a altas
temperaturas ou em fornos de cimento.
Ampolas
As ampolas devem ser
esmagadas. O vidro deve ser colocado em recipiente adequado e descartado em
aterro e o conteúdo líquido descartado como citado anteriormente. As ampolas
não devem ser queimadas ou incineradas devido à possibilidade de explosão e ao
fato do vidro derretido gerar problemas ao forno ou incinerador. Ampolas de
antineoplásicos ou agentes anti-infecciosos devem ser tratadas utilizando o
encapsulamento ou a inertização. Líquidos voláteis em pequenas quantidades
podem ser deixados para evaporar ao ar livre.
Nota
Sobre Antineoplásicos e Antiinfecciosos
Tais fármacos têm a
capacidade de matar ou impedir o crescimento de células vivas. Se descartados
sem tratamento no ambiente, pode ter efeitos muito graves, como interferir nos
processos reprodutivos em várias formas de vida. Sua disposição deve ser
realizada com cuidado.
Antineoplásicos devem
ser separados dos outros produtos farmacêuticos e mantidos separadamente em
recipientes rígidos. Eles devem, idealmente, ser embalados com segurança e
devolvidos ao fornecedor para eliminação. Caso essa opção não seja possível,
deve ser destruído em um incinerador de duas câmaras que opere a uma
temperatura elevada de, pelo menos, 1200 °C na câmara secundária, e equipado
com equipamentos de limpeza de gases. A câmara de combustão secundária é
importante para assegurar a destruição de resíduos citotóxicos restantes da
primeira combustão.
Resíduos de
Antineoplásicos nunca devem ser descartados em aterros, nem mesmo depois do encapsulamento
ou inertização. As equipes de trabalho de manipulação dessas drogas devem
evitar caixas de esmagamento ou remoção do produto a partir dos seus pacotes.
Eles só podem ser descarregados em um sistema de esgoto, após a decomposição
química, e não devem ser descarregados sem tratamento em superfície de água ou
cursos de água naturais.
Desinfetantes
Em geral desinfetantes
não têm uma data de validade, portanto podem ser armazenados e utilizados
gradualmente ao longo do tempo. Não há necessidade real para eliminá-los. Não
devem ser descartados em grandes quantidades no esgoto, pois podem prejudicar o
tratamento biológico do esgoto, assim como a vida aquática. Pequenas
quantidades rigorosamente controladas de desinfetante diluído podem ser
descartadas no esgoto, sob supervisão de um farmacêutico. O máximo diário
proposto é de 50 litros difundidos ao longo de todo dia de trabalho.
Latas
de Aerossol
Latas de aerossol
descartáveis e inaladores não devem ser queimados ou incinerados devido à
possibilidade de explosão e danos ao forno ou incinerador. Desde que não
contenham substâncias tóxicas eles podem ser eliminados em um aterro sanitário,
dispersos entre resíduos sólidos municipais.
6.
Estudos Sobre Resíduos de Medicamentos no Meio Ambiente
Pequenas quantidades de
medicamentos podem passar por meio do corpo humano sem sua metabolização
completa e assim chegarem aos rios por meio do sistema de tratamento de esgoto 19.
Outra fonte de contaminação ambiental é o descarte de medicamentos não
utilizados ou vencidos de maneira inadequada no lixo ou vaso sanitário. Diante
disso, reconhece-se que os compostos farmacêuticos podem alcançar o ambiente e
podem ser consideradas como poluentes. As modernas tecnologias analíticas
permitem detectar baixas concentrações de resíduos químicos, incluindo pequenas
quantidades de produtos farmacêuticos.
Foram identificados
traços de dezenas de fármacos diferentes em diversos rios, na Alemanha, no Reino
Unido e na Itália, em concentrações maiores que um micrograma por litro. Dentre
esses fármacos estão antilipidêmicos, analgésicos-antipiréticos,
anti-inflamatórios e anti-hipertensivos, tais como ofloxacino, furosemida,
atenolol, hidroclorotiazida, carbamazepina, ibuprofeno, benzafibrato,
eritromicina, lincomicina e claritromicina 20.
Entre as principais
classes de fármacos, as mais impactantes são antibióticos (76,6%), hormônios
(73,6%) e antidepressivos (69,4%) - os respectivos valores correspondem aos
percentuais de fármacos de cada classe com risco ambiental inerente 15.
Tais substâncias,
quando presentes em concentrações significativas na água, possuem potenciais
efeitos adversos para a saúde humana, animal e de organismos aquáticos. Merecem
atenção especial os antibióticos, os antineoplásicos e os hormônios, pelo seu
potencial de afetar diretamente as funções vitais dos seres vivos. Essa
contaminação resulta do descarte indevido, da excreção de metabólitos, que não
são eliminados no processo de tratamento de esgotos, e também do uso
veterinário.
Como se vê, os riscos
ambientais decorrentes de resíduos farmacêuticos não se limitam aos despejos
industriais e laboratoriais, mas também aos fármacos lançados ao meio ambiente
por intermédio de seus usuários. Mesmo em pequenas concentrações, podem exercer
impactos sobre o ecossistema, bem como o desenvolvimento de microrganismos
resistentes 21.
Os principais sítios de
ocorrência ambiental de fármacos podem ser divididos em cinco grupos principais:
lençóis freáticos, rios, oceanos, sedimentos e solo 21.
Tabela 1 - Eficiência de Remoção Afluente
e Efluente de Fármacos em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE)
Fármaco
|
Remoção (%)
|
AAS
|
81
|
Diclofenaco
|
<
23
|
Ibuprofeno
|
>
90
|
Betabloqueadores
|
<
10
|
Benzafibrato
|
27
- 50
|
Fenofibrato
|
6 -
45
|
Ácido
clofíbrico
|
15
- 34
|
Carbamazepina
|
7 -
8
|
Diazepam
|
93
|
Fonte: Rodrigues, 2009 22
Pelos motivos anteriormente
citados, a União Europeia (UE) exige uma avaliação dos riscos ambientais
potenciais para aprovação de novos produtos farmacêuticos de uso humano - além
da avaliação convencional quanto à eficácia e segurança. Contudo, até o
momento, questões ambientais não têm sido motivo de impedimento à aprovação de
novos medicamentos pelas autoridades regulatórias. Há um consenso que os
benefícios terapêuticos de um novo fármaco são superiores aos seus riscos
ambientais 7.
O conhecimento
científico acerca dos efeitos potenciais em longo prazo de produtos
farmacêuticos no ambiente é um vasto campo de investigação a ser desenvolvido.
7.
Principais Regulamentos Brasileiros Sobre Resíduos de Medicamentos
O gerenciamento e a destinação
final de resíduos domiciliares de medicamentos, no Brasil, ainda não possui
legislação específica em vigor. O assunto é abordado pela RDC nº 306/2004 e
pela Resolução CONAMA nº 358/2005, no entanto ambas estão direcionadas apenas
para os resíduos de serviços de saúde e não engloba a população em geral.
Vários Estados e
Municípios possuem legislação própria específica sobre o gerenciamento dos
resíduos de serviços de saúde, estabelecendo normas para classificação,
segregação, armazenamento, coleta, transporte e disposição final desses
resíduos. Contudo, as legislações em vigor não são claras e muitas vezes são
conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção de normas práticas
e eficazes em todo o País.
a. Resolução CONAMA nº
264, de 26 de agosto de 1999 23
Licenciamento de fornos
rotativos de produção de clínquer para atividades de coprocessamento de
resíduos.
Revisão
em Andamento
O Conselho Nacional de
Meio Ambiente (CONAMA) criou um Grupo de Trabalho, denominado GT Fontes Fixas
CONAMA, para elaborar uma minuta de Resolução que fixe limites de emissão de
poluentes atmosféricos por fontes industriais pontuais e seus critérios de
medição. Já foram estabelecidos quatro subgrupos de trabalho e prazos para
apresentação de estudos. O primeiro subgrupo, formado no Paraná, deverá
desenvolver propostas de limites e critérios de emissão para caldeiras de óleo,
geração de calor por meio do uso da madeira e seus derivados, papel e celulose
e coprocessamento (revisão da Resolução CONAMA nº 264/99).
Vantagens
do Coprocessamento
O coprocessamento
oferece diversas vantagens:
• A destruição no
coprocessamento é definitiva, não gerando passivos ambientais, ou seja, o
resíduo da queima é incorporado ao clinquer para a produção de cimento, de
forma ambientalmente correta e segura, de resíduos perigosos;
• Preservação de
recursos energéticos não renováveis pela substituição do combustível
convencional e pela incorporação na massa do produto, em substituição a parte
de matérias-primas que compõem a fabricação do cimento, sem alteração de suas
características e atendendo às normas internacionais de qualidade;
• Contribuição à saúde
pública, por exemplo, no combate aos focos de dengue (com a destruição de pneus
velhos);
• Eliminação
definitiva, técnica e ambientalmente segura, de resíduos industriais e passivos
ambientais;
• Preservação de
jazidas;
• Redução da emissão de
gases de efeito estufa;
• Não há geração de
subprodutos, como cinzas, pois há total incorporação no processo de fabricação
de cimento.
A Resolução CONAMA nº
264 se aplica ao licenciamento de fornos rotativos de produção de clinquer para
atividades de coprocessamento de resíduos, excetuando-se os resíduos
domiciliares brutos, os resíduos de serviços de saúde, os radioativos,
explosivos, organoclorados, agrotóxicos e afins.
Coprocessamento
em Fornos de Clinquer
Consiste no
aproveitamento de resíduos gerados (serragem de madeireiras, borras de óleos,
borras de tinta, resíduos de processos metalúrgicos, solventes de indústrias
químicas e petroquímicas, resíduos de indústria farmoquímica, entre outras),
utilizando-os como combustíveis ou matéria-prima em fornos de produção de clinquer,
proporcionando uma redução no consumo de combustíveis auxiliares (óleo
combustível, carvão e coque) de acordo com a Legislação Ambiental aplicável
CONAMA 264 e 316.
Resíduos passíveis de
coprocessamento: resíduos líquidos, sólidos e pastosos, como os originados das
seguintes atividades industriais: petroquímica, química, montadoras, autopeças,
eletroeletrônica, siderurgia, metalurgia, metal-mecânica, celulose e papel,
entre outras.
Resíduos não passíveis de
coprocessamento: resíduos organoclorados, organofosforados, radioativos,
hospitalares, domiciliares, pesticidas e explosivos. Para aplicação nos fornos
de clinquer, os resíduos passam por um processo de mistura de diversos resíduos,
denominado Blending, com o objetivo de atender os parâmetros de queima
estabelecidos na legislação e obter maior poder calorífico e, consequentemente,
maior eficácia de queima.
b. Resolução CONAMA nº
358, de 29 de abril de 2005 - DOU 04/05/2005 24
Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.
Essa norma abrange os
seguintes estabelecimentos relacionados especificamente a medicamentos:
drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino
e pesquisa na área de saúde e, também, distribuidores de produtos
farmacêuticos. Os medicamentos são classificados como resíduos do grupo B, que
engloba substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
Não se aplica a fontes
radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), e às indústrias de produtos para a saúde, que devem
observar as condições específicas de seu licenciamento ambiental.
c. Resolução RDC Nº 306,
de 07 de dezembro de 2004 - DOU 10/12/2004 25
Esta norma sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
classifica o descarte de medicamentos inservíveis no grupo B, considerados como
Resíduos Químicos com o seguinte conceito conforme a RDC: “são os resíduos
contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade”.
Referente a produtos
farmacêuticos, cita os hormonais e produtos antimicrobianos, os citostáticos,
os antineoplásicos, os imunossupressores, os digitálicos, os imunomoduladores e
os anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e
insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98.
Alcança também os
demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - tóxicos, corrosivos,
inflamáveis e reativos.
Referente à disposição,
diz que “os resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente,
quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou
reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos”,
cujos fármacos são aqueles citados anteriormente.
Por outro lado, os
resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente podem
ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem. Os
resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou
reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de disposição final
licenciados e os resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora
de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes
estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de
saneamento competentes.
Os resíduos de produtos
ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma
farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, conforme definido
na norma em seu item 3.1, quando descartados por serviços assistenciais de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser
descartados conforme disposto anteriormente.
d. Portaria CVS nº 21 de
10/09/2008 26
Esta Norma Técnica
sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde
cita diversos trabalhos científicos sobre a presença de fármacos ou seus
subprodutos no ambiente. Classifica os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS),
decorrentes da utilização de fármacos ou medicamentos, criando um subgrupo,
chamado de Resíduos Perigosos de Medicamentos (RPM), como parte do grupo B -
Resíduos Químicos de Serviços de Saúde, da RDC nº 306/2004.
RPM são RSS químicos
que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, conforme item 11.2 da
Resolução ANVISA RDC nº 306/2004, assim definidos com base no detalhamento dos
resíduos especificados no item 11.11 da mesma resolução e caracterizados por
conter os princípios ativos listados no anexo II desta norma.
Assim, os resíduos de
produtos farmacêuticos, medicamentos e similares que não atendam aos critérios
descritos no anexo I - Critérios para Caracterização dos Medicamentos Cujos
Resíduos São Perigosos e que não contenham os princípios ativos relacionados no
anexo II - Princípios Ativos que Conferem Periculosidade aos Resíduos não são considerados
RPM.
Os critérios para
caracterização dos RPM, conforme
Anexo I desta norma, são:
• Carcinogenicidade;
• Teratogenicidade;
• Toxicidade reprodutiva;
• Genotoxicidade (mutagenicidade
e clastogenicidade);
• Evidências de
toxicidade grave a órgãos e sistemas em baixas doses;
• Disrupção endócrina.
Os fármacos listados no
Anexo II da norma são
considerados perigosos (ver Portaria CVS nº 21 de 10/09/2008 para detalhes).
Os RPM podem, em
decorrência de suas características de periculosidade, estar incluídos em mais
de um grupo de RSS perigosos, observando a possibilidade de enquadramento
simultâneo em um ou mais dos grupos de RSS perigosos: Biológicos (Grupo A),
Radioativos (Grupo C) ou Perfurocortantes (Grupo E), assim como outras
classificações de risco de RSS químicos (Grupo B) ou Resíduos Perigosos (NBR
10.004), motivada por critérios de classificação diferentes dos adotados nesta
norma técnica para inclusão no subgrupo RPM.
e. ABNT NBR 10.004: 2004
- Classificação de resíduos sólidos 27
A Norma Brasileira ABNT
NBR 10.004/2004 sobre resíduos sólidos define resíduo sólido como os resíduos
nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de
varrição.
Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções tecnica
e economicamente inviáveis diante da melhor tecnologia disponível.
Classificação de
resíduos sólidos conforme a ABNT NBR 10.004:
• Resíduos Classe I -
Perigosos: Resíduos que em função de suas propriedades físicas, químicas ou
infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública. Exemplo: produtos
com característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenicidade;
Resíduos Classe II -
Não-perigosos: Os códigos constam listados na própria norma;
Resíduos Classe II A -
Não-inertes: Normalmente apresentam propriedades como biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água;
Resíduos Classe II B -
Inertes: resíduos que não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se
aspecto, cor, turbidez e sabor, conforme listagem da norma - Padrões de ensaio
de solubilização.
8.
Análise dos Principais Pontos Relacionados à Coleta, Armazenagem e Disposição
de Resíduos de Medicamentos Domiciliares
a. Principais Pontos a Serem
Considerados
• Definição e
estabelecimento de programa de gestão adequado, com estrutura e
responsabilidades;
• Promoção de treinamentos,
conscientização e competência constantemente da população e de toda a cadeia
envolvida;
• Definição de sistema
de armazenamento e transporte seguros de maneira a evitar poluição ambiental,
bem como riscos à saúde pública;
• Definição da
abrangência do programa;
• Definição do processo
e do modelo de disposição ambientalmente adequada, conforme o caso.
b.
Principais Pontos para o Gerenciamento dos Resíduos
• Segregação;
• Identificação de
riscos;
• Manuseio: pelo risco
sanitário, o manuseio com fins de separação é desaconselhável;
• Acondicionamento;
• Coleta interna;
• Armazenamento
interno;
• Armazenamento
externo: quando necessário, deve ser utilizado um local totalmente seguro e com
esvaziamento frequente;
• Coleta externa de
resíduos de medicamentos: em função das características peculiares e sabendo-se
que a reciclagem e reutilização de medicamentos é proibida, torna-se
imprescindível que a circulação dos resíduos seja realizada em menor trajeto
possível;
• Transporte: realizado
com ampla segurança para evitar os desvios e o uso incorreto;
• Tratamento e
disposição final (ver item d. Infraestrutura);
• Processamento de
materiais reutilizáveis contaminados com RPM;
• Saúde do Trabalhador;
• Prevenção de
acidentes envolvendo RPM;
• Equipamentos de
proteção individual;
• Registros e
documentação.
c. Informações, Estudos
e Dados a Serem Pesquisados e Identificados
Diversos dados ainda
necessitam de identificação para compor o painel completo sobre os resíduos de
medicamentos domiciliares e sua importância está ligada ao tipo ou modelo a ser
implantado, seja ele mais ou menos complexo:
• Carência de estudos
técnico-científicos relacionando a contaminação do meio ambiente aos descartes
irregulares de medicamentos por parte da população. Há estudos que evidenciam
contaminação ambiental com fármacos, sendo a origem principal da baixa
eficiência ou inexistência de Estações de Tratamento de Efluentes Municipais,
cujas excretas humanas carreiam grande parte dos componentes farmacêuticos
aplicáveis no tratamento;
• Métodos de descarte
de acordo com a característica do medicamento;
• Falta de dados
globais sobre resíduos gerados pelo consumidor para estabelecer os parâmetros
necessários a uma adequada avaliação, bem como o volume descartado;
• Falta de estudos
sobre a biodegradabilidade dos fármacos. Alguns produtos da metabolização de
fármacos não são reconhecidos pelos organismos, como bactérias, e continuam
presentes em pequenas quantidades na água, no solo e nos organismos vivos.
d.
Infraestrutura
A disposição final dos
resíduos deve atender a critérios técnicos de construção e operação, que exigem
licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97. Pela PNRS
(Lei nº 12.305/2010), é necessário que os municípios possuam infraestrutura
física e técnica para a disposição dos resíduos, sem a qual não é possível
implantar qualquer modelo com estrutura adequada de apoio e de operação.
As formas de disposição
final dos RSS atualmente utilizadas são: aterro sanitário, aterro de resíduos
perigosos classe I (aterro industrial), coprocessamento e incineração. A seguir
mais detalhes sobre cada uma delas.
Aterro Sanitário
Técnica de disposição
final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas
cobertas com material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar
danos ou riscos à saúde e garantir segurança, minimizando os impactos
ambientais.
NOTA: a Lei nº
12.305/2010 que institui a PNRS estabelece prazos e adequações quanto ao
sistema de tratamento dos resíduos em Aterro Sanitário, sendo um ponto de
atenção o fato de diversos Municípios brasileiros ainda necessitarem de um
sistema ambientalmente e sanitariamente seguro.
Aterro de Resíduos Perigosos
Classe I
Técnica de disposição
de resíduos químicos no solo, utilizando procedimentos específicos de
engenharia para seu confinamento, sem causar danos ou riscos à saúde pública e
diminuindo o impacto ambiental. Os Aterros Classe I são construídos
utilizando-se normas específicas que asseguram a integridade do meio ambiente por
meio de sistemas de proteção e monitoramento do solo.
Alguns resíduos, além
de serem devidamente acondicionados em células especiais, passam por um
processo de inertização ou solidificação em que ocorre o encapsulamento do
resíduo na forma de um material sólido, restringindo a migração de seus
contaminantes por meio da diminuição da área superficial exposta ao processo de
lixiviação e solubilização, e/ou revestindo os resíduos com materiais de baixa
permeabilidade. A solidificação pode ser acompanhada por uma reação química
entre o resíduo e o ligante (solidificante) ou por processos mecânicos (EPA,
2000).
Coprocessamento
É a destruição térmica
de resíduos em fornos de cimento. Seu diferencial em relação às demais técnicas
de queima está no aproveitamento do resíduo como combustível alternativo (por
seu potencial energético), e como substituto de matéria-prima na indústria
cimenteira, além disso não gera passivo ambiental, sendo o resíduo 100%
reaproveitado. Para se obter uma alimentação uniforme e segura nos fornos de
cimento, os resíduos necessitam ser blendados (misturados) para fins de
obtenção de características físico-químicas compatíveis à necessidade do
sistema.
Incineração
É o processo de
destruição via oxidação térmica realizada em altas temperaturas, utilizada
amplamente para o tratamento de resíduos perigosos (por exemplo: produtos
orgânicos persistentes, tóxicos e inflamáveis). Este processo gera escórias e
cinzas, que precisam de posterior destinação final em Aterro Classe I, por
serem considerados Resíduos Classe I conforme Resolução CONAMA nº 316 de
24/10/2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de
sistemas de tratamento térmico de resíduos.
e. Responsabilidade pelo
Descarte de Resíduos de Medicamentos
A Lei nº 12.305/2010 -
PNRS - estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, poder público e inclusive o consumidor têm responsabilidade
específica no descarte de resíduos. Por enquanto, os medicamentos não estão
inseridos na lei.
O processo mais
coerente para o descarte de resíduos de medicamentos é aquele que não
potencializa os riscos existentes, não induz ao aparecimento de novos riscos e
não eleva os custos para a sociedade.
A indústria farmacêutica
é responsável por dar destino apropriado aos seus resíduos industriais, gerados
em suas instalações industriais, de acordo com a legislação estadual vigente e
com normas próprias. Tradicionalmente, ela já trata seus efluentes líquidos,
oriundos de limpeza de equipamentos e áreas produtivas, em suas estações de
tratamento de efluentes. Os resíduos sólidos gerados (sobras de processos,
descartes de medicamentos analisados, perdas de processo, reprovações,
vencidos, matérias-primas vencidas) são armazenados e conduzidos basicamente
para estas formas de destinação: aterro industrial classe I ou II A,
coprocessamento e incineração, quando disponíveis. Portanto, estes processos
são os mais indicados para estes descartes de resíduos de medicamentos
domiciliares.
Os demais setores da
área da saúde, como as clinicas, os hospitais, os postos de saúde, as
farmácias, as drogarias, os laboratórios clínicos e os distribuidores, seguem a
regulamentação federal (RDC nº 306/2004) e estadual (Portaria CVS n° 21/2009),
enviando os resíduos para tratamento e disposição final seguros e utilizando-se
de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde eficaz.
f. Risco Sanitário x Ambiental
Dependendo do fármaco,
os resíduos podem apresentar risco ambiental, que pode ser aumentado quando são
acumulados em locais impróprios. Assim, é necessário avaliar a disposição final
adequada para evitar possíveis contaminações.
Por outro lado, os
resíduos de medicamentos, quando manuseados de forma incorreta, podem
apresentar outros riscos, como o sanitário, neste caso, potencialmente muito
maior que o ambiental.
Assim, o mecanismo
ideal para prevenir tais riscos seria transportar os resíduos de medicamentos
domiciliares diretamente dos domicílios para a disposição final segura e
adequada, como aterros sanitários licenciados ou incineração, sendo que as
legislações vigentes já os contemplam, evitando o manuseio, a separação e o reprocessamento.
Destaque-se que os
municípios devem ter condições de se adequar à PNRS.
g. Coleta Seletiva de Resíduos
em Geral
Um dos instrumentos
previstos na PNRS é a coleta seletiva, cuja implantação contribui para a
minimização de resíduos sólidos na natureza, tendo como princípio básico a
reciclagem e reutilização de alguns materiais, por exemplo, vidros, plásticos,
metais, papel etc.
Na hipótese de
ocorrência de uma classificação dos resíduos de medicamentos com base na ABNT
10.004/2004 e a Portaria CVS nº 21, de 10 de setembro de 2008, poder-se-ia
avaliar a possibilidade de instituir o sexto item na coleta seletiva doméstica,
ou seja, “resíduos não perigosos de medicamentos”. A orientação para a
população viria descrita na bula.
h. Recuperação e Reprocessamento
A legislação brasileira
proíbe a recuperação e reciclagem de medicamentos, inclusive os vencidos. Por
isso, o que se pode recuperar ou reprocessar são os componentes das embalagens,
tais como cartuchos, bulas, rótulos, papéis e papelão. A recuperação ou
reciclagem de embalagens depende, primeiramente, de viabilidade técnica e,
posteriormente, de viabilidade econômica. Como existem poucos processos
disponíveis para reciclar as embalagens contendo dois ou mais diferentes
materiais, como blísteres (alumínio + PVC), recomenda-se uma análise técnica
para verificar a viabilidade de reciclagem de determinadas embalagens.
Além disso, para
medicamentos, deve-se avaliar também o risco sanitário envolvido em operação
manual, como o manuseio de embalagens contendo medicamentos.
i. Logística Reversa
Uma vez que os
medicamentos não podem ser recuperados ou reprocessados, o termo logística
reversa não é adequado. Em vez disso, deve-se encaminhar os resíduos para
disposição final, a fim de evitar os riscos sanitários decorrentes de seu
manuseio.
9.
Medidas de Não Geração e Redução de Resíduos
a. Possíveis Causas ou Fontes
de Geração de Resíduos
• Relacionadas à
prescrição: mudança de tratamento ao paciente;
• Relacionadas à
dispensação: em hospitais públicos em quantidade acima do necessário, cobrindo
longos períodos de tratamento;
• Relacionadas ao
paciente: abandono e/ou interrupção de tratamento, eventos adversos,
falecimento e automedicamento;
• Relacionadas ao
medicamento: desalinhamento entre a duração do tratamento e as apresentações.
b. Possíveis Estratégias
e Ações que Podem Contribuir para Não Geração e Redução de Resíduos
• Adequação de
regulamentos sanitários (registro, distribuição, dispensação etc.);
• Padronização da
dispensação pelas farmácias;
• Avaliação da
distribuição pelas unidades públicas de saúde;
• Quantidade dispensada
deve ser adequada ao tratamento (caso agudo e uso contínuo), especialmente no
caso de medicamentos que requerem retenção da receita;
• Adequação de
apresentações registradas (posologia x tratamento);
• Padronização e
reavaliação das prescrições para os pacientes;
• Gestão de estoques
nas farmácias, distribuidores, hospitais e serviços de saúde;
• Adequação de
embalagens (tamanho, volume, tipo de material de acondicionamento etc.), quando
permitido pelo regulamento de rotulagem sanitária;
• Uso correto de
medicamentos: os pacientes e consumidores podem colaborar para reduzir os
resíduos de medicamentos, seguindo algumas recomendações:
- Seguimento completo
da posologia recomendada pelo médico;
- Não interromper ou
abandonar o tratamento sem motivos reais;
- Não consumir
medicamentos que não sejam aqueles indicados por um profissional da saúde;
- Relatar ao médico ou
farmacêutico os eventos adversos ocorridos.
c. Educação e Informação
• Campanhas educativas
públicas e privadas para esclarecimentos e orientação adequada sobre a
aquisição, uso e descarte corretos de medicamentos pelos usuários;
• Disponibilização de
informações pela indústria, via website, Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC)
e mídia;
• Orientação a
dispensadores, prescritores e população em geral.
10.
Conclusões
O descarte de resíduos
de medicamentos é um assunto bastante complexo, necessitando de profundas
avaliações e estudos, a começar pelo fato de que não deveria haver sobras de
medicamentos, diferentemente do que ocorre com pilhas, baterias, lâmpadas,
pneus, entre outros materiais, os quais, após seu uso, sempre permanecerão
inteiros.
Revendo as informações
obtidas dos países que aplicam algum tipo de modelo de coleta, nota-se que não
há um processo comum a todos eles. Existem diversos modelos/procedimentos
vigentes (inclusive dentro de um mesmo país) ou ainda não há nenhum modelo
sendo aplicado. Isto mostra a elevada dificuldade em se estabelecer um processo
adequado, seguro, eficiente, barato e ambientalmente coerente com as normas.
Fica implícito que as
dimensões territoriais dos países, a infraestrutura disponível, o
desenvolvimento social e a política de saúde têm influência direta no modelo a
ser aplicado. Para acomodar estas variáveis, uma alternativa útil seria adotar
os mecanismos de classificação de fármacos perigosos e não perigosos, listados
e previstos nas normas já analisadas anteriormente. Tal classificação limitaria
o número de medicamentos e o volume total a ser controlado pelo sistema.
Cabe destacar também
que programas educativos, em todos os segmentos e níveis, colaboram
decisivamente para uma efetiva redução dos resíduos e sobras de medicamentos.
Esta ação pode ser implantada a qualquer momento e os resultados não são
imediatos, mas de longo alcance e perenes.
Currículos
Rodolfo
Schleier é
farmacêutico-bioquímico graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e
especialista em fitoterapia pela Faculdade de Ciências de Saúde - Instituto
Brasileiro de Estudos Homeopáticos (FACIS-IBEHE). Atuou de 2000 a 2005 em
farmácias com manipulação e homeopatia na Grande São Paulo. Desde 2005 atua no
Departamento Médico-Científico da Weleda do Brasil. Desde 2010 participa do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do Sindicato da Indústria de Produtos
Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).
Izabella
Caldeira Landim é química
industrial graduada pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), especialista em tratamento
de resíduos líquidos e sólidos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e
Auditora Líder em ISSO 14001:2004 certificada pela BRTÜV /Brasil e reconhecida
pelo IRCA. Atua desde 2000 na área ambiental em indústria farmacêutica e desde
2012 participa do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do SINDUSFARMA.
Jair
Calixto é graduado em
farmácia e bioquímica pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade
de São Paulo (FCF/USP), graduado em administração industrial pela Fundação
Vanzolini da Faculdade Politécnica da USP (Poli /USP), Master Business
Administration (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente é gerente
de Boas Práticas e Auditorias Farmacêuticas no Sindicato da Indústria de
Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).
Lauro
D. Moretto é graduado em graduado em farmácia e bioquímica, mestre em tecnologia
químico-farmacêutica e doutor em ciência dos alimentos pela Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FSF/USP). Atualmente é
professor colaborador de supervisão e garantia da qualidade da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP), vice-presidente
executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São
Paulo (SINDUSFARMA) e presidente da Academia Nacional de Farmácia.
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25. _________. AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC n. 306, de 7 de dezembro de
2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde. Brasília: Diário Oficial da União, dez 2004.
26. __________.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE de São Paulo. Portaria CVS n. 21, de 10 de
setembro de 2008. Aprova a Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos
Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde. São Paulo: Centro de Vigilância
Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, set 2008.
27. ___________.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: Classificação de resíduos
Sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
28. __________.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CASA CIVIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010. Institui a Política.Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. Brasil: Diário Oficial da
União, ago, 2010.
29. NUNES, Bruno.
Pharmaceutical drugs in the environment: change of the paradigm, Revista da
Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa. Porto:
v. 3, 2007: 90-103.
30. WHO. Guidelines for safe disposal of unwanted pharmaceuticals in and
after emergencies: interagency guidelines. Switzerland: World Health Organization 1999: 31.
31. BRASIL. AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Resolução RDC n. 420, de 12 de fevereiro de
2004. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos. Brasília: Diário Oficial da União, fev 2004.
32. __________.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12235: Armazenamento de Resíduos
Sólidos Perigosos. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.
33. BRASIL. COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto n. 8468,
de 08 de setembro de 1976. Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de
1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
São Paulo: set, 1976.
34. __________.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução n. 732, de 14 de junho de 1989. Dispõe
sobre o transporte de carga de sólidos a granel nas vias abertas à circulação
pública em todo o território nacional.Brasília: Diário Oficial da União,
junho,1989.
35. _________. CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e
Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos
Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Brasília: Diário Oficial da União, dez 1997.
36. ___________.
Decreto nº 46.594 de 3 de novembro de 2005. Regulamenta a coleta, o transporte,
o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei n.
13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subsequentes. São Paulo:
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Nov, 2005.
37. __________. GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lei n. 10.503, de 17 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre
poluição nas rodovias estaduais e dá outras providências. São Paulo: Diário
Oficial do Estado, fev, 2000.
38. PINTO, Terezinha De
Jesus Andreoli. Sistema de gestão ambiental. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2009.
39. BRASIL. VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n. 802, de 08 de outubro de 1998.
Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos
farmacêuticos. Brasília: Diário Oficial da União, out 1998.
40. UNIÃO EUROPEIA.
DIRECTIVA 2001/83/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. Estabelece um código
comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, 6 de Novembro de 2001.
41. Falqueto, E.,
Kligerman, D. C. Diretrizes para um Programa de Recolhimento de Medicamentos
Vencidos no Brasil. Ciência e Saúde Coletiva (Impresso), v. 1, p. 1-10, 2011.
Versão online disponível em:
http://www.cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/artigo_int.php?id_artigo=9444. Acesso
em 03/01/2013.